TJDFT 16/09/2009 - Pág. 513 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Nº 9855-4/08 - Declaratoria - A: EDILANE MARIA DO VALE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL TELECOM SA.
Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. Ao devedor para quitação do débito remanescente, no prazo de 48 horas, conforme
cálculo de fls. 74, sob pena de penhora on line..
Nº 10195-2/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES
DA CUNHA. R: ALTAIR DE OLIVEIRA VELOZO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se o credor a levantar os valores e
informar, no prazo de 48 horas, se dá quitação ao débito. Após, venham conclusos para extinção pelo pagamento..
Nº 10667-7/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B EDUCATIVO LTDA. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FRANCILEIA BORGES MENESES LOPES. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. Converto o bloqueio
de valores em PENHORA. Intime-se o devedor a oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, caso haja interesse.Após, intime-se a parte credora
a requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas.Sobradinho - DF, sexta-feira, 11/09/2009 às 14h36..
Nº 11672-5/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FLAVIA ADRIANA RAMOS. Adv(s).: DF025821 - CLAUDIO RIBEIRO SANTANA .
R: DIBENS LEASING S.A.. Adv(s).: DF022743 - AMANDA BETINE FREITAS. Revogo a certidão de fls. 68, uma vez que carece o Diretor de
Secretaria de autoridade para estender o prazo peremptório. Anote-se.Deixo de receber o recurso de fls. 60/65, porquanto deserto, já que não
realizado o preparo pelo recorrente nos termos do artigo 42, §1º da Lei nº 9.099/95, TEMPESTIVAMENTE.I.Certifique-se o trânsito em julgado e
aguarde-se no prazo de 30 dias a iniciativa da parte interessada na execução. Silente, arquive-se com as cautelas de estilo..
Nº 14227-6/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA INES MILITAO RUFINO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . Converto o bloqueio de valores em PENHORA. Intime-se o
devedor a oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, caso haja interesse.Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção..
Nº 14375-2/08 - Execucao de Sentenca - A: SPAL SOM LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EANES VIEIRA SILVA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Restando infrutífera a tentativa de penhora on line e não havendo tendo havido nomeação de
bens hábeis à penhora, determino o arquivamento do feito, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, podendo o credor, a qualquer tempo, retomar a
execução quando localizar bem de propriedade do devedor.Ressalte-se que o arquivamento sem baixa ocasiona ao devedor a manutenção de
seu nome no rol dos devedores.Intime-se.Sobradinho - DF, quarta-feira, 25/03/2009 às 17h37.
Nº 15081-7/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF014103 - WALDIR DE
OLIVEIRA SILVA JUNIOR. R: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS BANCARIOS. Adv(s).: SP104430 - MIRIAN PERON PEREIRA
CURIATI. Converto o bloqueio de valores em PENHORA. Intime-se o devedor a oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, caso haja interesse.Não
havendo manifestação, voltem conclusos para extinção..
Nº 1144-6/09 - Ressarcimento - A: RISSEL FRANCISCO COELHO CARDOCH VALDEZ. Adv(s).: DF005138 - CARLOS FERNANDO
VIEIRA DE SOUZA. R: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF020518 - ERCILIA ALESSANDRA
STECKELBERG. Recebo o recurso interposto, eis que tempestivo, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995).Intime-se o recorrido
a apresentar contra-razões no prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995.Após remetam-se os autos à Eg. Turma
Recursal, com as homenagens de estilo..
Nº 2833-7/09 - Indenizacao - A: LUCIANA ARARUNA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF028289 - MARCUS PHILIPE ASSIS ARARUNA. R:
IDEIAS TURISMO LTDA. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES NETO. DECISAO - Concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade
judiciária, Lei 1060/1950. Recebo o recurso interposto, eis que tempestivo, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995).Intime-se
o recorrido a apresentar contra-razões no prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995.Após remetam-se os autos à
Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo.Sobradinho - DF, segunda-feira, 14/09/2009 às 17h02.
Nº 4458-6/09 - Indenizacao - A: LIZANDRA VARGAS MENDONCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: RJ0117250 - MARCUS PAULO RODRIGUES
PIRES. R: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: DF018543 - BRUNO MARQUES. Recebo o recurso interposto, eis que tempestivo, no efeito
meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995).Intime-se o recorrido a apresentar contra-razões no prazo de 10 dias, conforme disposto no
art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995.Após remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo..
Nº 4935-8/09 - Cobranca - A: FC-INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF003216 - GERALDO DAMASIO CARNEIRO. R: DEBORA NEVES
FERREIRA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro o desentranhamento, mediante certidão nos autos..
Nº 5942-2/09 - Execucao de Sentenca - A: B'BLAYND PERSIANAS VERTICAIS LTDA-ME. Adv(s).: DF025177 - RUTH RODRIGUES
MENDES FERREIRA. R: EDCLEY SANTOS FERRAZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se o EXEQUENTE acerca da
penhora no rosto destes autos. Após, ao contador para atualização do débito do EXECUTADO a fim de se proceder a penhora on line..
Nº 8383-5/09 - Execucao de Sentenca - A: ANA CRISTINA COIMBRA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . Isto posto, ACOLHO em parte a IMPUGNAÇÃO de fls. 26/28,
determinando que, preclusa esta decisão, libere-se o valor penhorado às fls.. 11 em favor da parte credora e expeça-se alvará relativo ao depósito
de fls. 28 à parte ora impugnante, BRASIL TELECOM SA.Sobradinho - DF, segunda-feira, 14/09/2009 às 15h22..
Nº 11876-0/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES
DA CUNHA. R: ELENIR SARDINHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. No prazo de 05 dias, traga a exequente prova da contra
prestação, sob pena de extinção..
Nº 11877-8/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES
DA CUNHA. R: ELIZABETH CRISTINA FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. No prazo de 05 dias, traga o
exequente prova da contra prestação..
Nº 11938-7/09 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO ALCIVAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029696 - MARCELO ALVES DE ABREU.
R: JP ATOMOVEIS LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: IRACEMA VAZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Isso posto,
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada. Cite-se. Intimem-se..
Nº 9847-8/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028409 - EDUARDO LUIS
LAFETA DE OLIVEIRA. R: TELE CENTRO OESTE CELULAR PART S/A. Adv(s).: DF004300 - OSCAR LUIS DE MORAIS. Converto o bloqueio
de valores em PENHORA. Intime-se o devedor a oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, caso haja interesse.Não havendo manifestação,
expeça-se alvará em favor da parte credora e arquive-se com as cautelas de estilo.Sobradinho - DF, sexta-feira, 11/09/2009 às 14h10..
Nº 2301-0/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GABRIELLY DE FATIMA RIBEIRO. Adv(s).: DF022754 - CASSIA AURORA DE
ARAUJO RIBEIRO. R: DELFINO ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF026770 - MARZO ENDRIGO DE ALMEIDA. Fls. 108/110. Os depósitos foram
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