TJDFT 18/08/2009 - Pág. 379 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2009
Brasília - DF, terça-feira, 18 de agosto de 2009
DENIS LIMA LEITE. Adv(s).: DF027359 - LUIZ CARLOS BITTENCOURT. SENTENÇA DE FLS. 238/241: " (...) Isto tudo posto, julgo improcedente
a ação penal para absolver, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, o acusado DENIS LIMA LEITE, das imputações lhe
foram feitas na denúncia. Incinerem-se as substâncias entorpecentes e restituam-se as quantias apreendidas. Diante da absolvição do acusado,
promova o Cartório as devidas diligências, como a expedição do alvará de soltura. Sem custas. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2009 às
18h54. Paulo Cezar Duran - Juiz de Direto Substituto do DF".
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