TJDFT 22/07/2009 - Pág. 559 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Nº 147391-7/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF04911E
- Tiago Furtado Ayres. R: ALEX VELOSO COUTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga a parte autora/exequente, quanto à resposta à
requisição de informações, via BACENJUD. I.Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2009 às 15h07..
Nº 159275-5/08 - Obrigacao de Fazer - A: JOEL LINHARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020243 - Carlos Eduardo Marano Rocha. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assiste razão ao autor (fl. 67). Assim, defiro o pedido de desentranhamento do
documento de fl. 56, devendo este ser entregue ao seu patrono.Após, aguarde-se pela devolução do mandado de citação.Brasília - DF, segundafeira, 20/07/2009 às 15h..
Nº 32112-9/05 - Execucao - A: MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ. Adv(s).: DF014406 - Paulo Roberto de Oliveira. R: LUIZA
VIRGINIA BONFIM PIMENTEL. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes, Sem Informacao de Advogado. A: GERALDA OLIVEIRA
BRAGA ROCHA. Adv(s).: (.). R: LUIZ BONFIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA AMELIA PIMENTEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Previamente
à análise do pedido retro, tragam os credores nova planilha do débito, observando a determinação da decisão de fl. 97/100. I.Brasília - DF,
segunda-feira, 20/07/2009 às 15h08..
Nº 87488-9/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: DF018231 - Vitor Freitas de Souza, DF02208A - Marcio Santos Rocha, DF03711E - Andre Luiz de Mattos Ferreira, DF04175E - Walison
de Melo Costa, DF05147E - Fabio Dutra Carlos, DF07626E - Jose Flavio de Paula Reis, DF08486E - Adriano Fernando de Sousa do Nascimento,
DF08495E - Artur Rabelo Resende. R: MAURICIO CORREA PERES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Previamente à análise do pedido
retro, traga o credor planilha atualizada do débito. I.Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2009 às 15h05..
Nº 53749-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANC E INVEST. ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).:
DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. R: MEIRIELE ANDRADE LIMA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins, Sem Informacao de
Advogado. 3) Após, intime-se o autor para promover o prosseguimento do feito. I.Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2009 às 14h18..
Nº 114503-4/06 - Declaratoria - A: EDMUNDO ALVARES DOMINGUES JUNIOR. Adv(s).: SP140493 - Roberto Mohamed Amin Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSE LUIZ SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: MAURO DA SILVEIRA MIRANDA.
Adv(s).: (.). A: HONORATO ROCHA COSTA. Adv(s).: (.). A: RUI MARINHO E SOUZA. Adv(s).: (.). A: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA
LIMA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO DA SILVA TIGRE COUTINHO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO EVANDRO CAVALCANTE. Adv(s).: (.). A: ARNALDO
BARBOSA DO AMARAL. Adv(s).: (.). A: VANDERLEI GOMES. Adv(s).: (.). Este juízo já reconheceu sua incompetência material absoluta para
processar e sentenciar o presente feito. Nada há a prover, portanto, quanto à petição de fl. 303, cujo pedido será analisado pelo Juiz do Trabalho
competente.Cumpra-se a decisão de fls. 223/228. I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2009 às 14h34..
Nº 14883-7/08 - Monitoria - A: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa,
DF09141E - Ricardo da Silva Noronha. R: EMERSON OLIMPIO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o(a) executado(a)
para indicar bens passíveis de penhora, (art.652, § 3º do CPC), no prazo de 05 dias, sob pena de multa nos termos do art. 601 do CPC. I.Brasília
- DF, segunda-feira, 20/07/2009 às 13h54..
Nº 42644-9/04 - Execucao - A: RACHEL AMARAL VASCONCELOS NORONHA. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese Diniz de Araujo,
DF07120E - Braulio Henrique Lacerda da Natividade, DF08571E - Lucas Zabulon de Figueiredo. R: TASSY E CARVALHO LTDA. Adv(s).:
DF013438 - George Ferreira de Oliveira. INTERESSADA: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO . Adv(s).: (.). Intime-se a devedora para que cumpra
o disposto na decisão de fl. 136, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-lhe que, caso se negue a fazê-lo ou não se manifeste no prazo
estipulado, este juízo nomeará outro administrador, que poderá ser pessoa estranha aos quadros societário da devedora. Brasília - DF, segundafeira, 20/07/2009 às 15h02..
Nº 28738-6/09 - Declaratoria - A: FLAVIANA SOARES COSTA VIEIRA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF09032E
- Doralice Costa Queiroz. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informações prestadas.Cumpra a Secretaria a parte final da decisão de fl. 39.Brasília - DF,
segunda-feira, 20/07/2009 às 16h03..
Nº 62861-5/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITACARAMBI FERRAMENTAS LTDA.. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares,
DF026097 - Camila Cares Souto. R: EDSON BEZERRA DE MACEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga a parte autora/exequente,
quanto à resposta à requisição de informações, via BACENJUD. I.Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2009 às 13h47..
CERTIDÃO
Nº 13199-2/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CLEBER RAMOS BORGES. Adv(s).: DF016333 - Reginaldo Bacci Acunha. R:
CONSTRUCOES ACNT LTDA. Adv(s).: DF012790 - Amaury Aparecido Galdino. Nos termos da Portaria nº 01/2008, ficam as partes intimadas
para manifestar sobre cálculos da Contadoria.Brasília - DF, sexta-feira, 17/07/2009 às 18h05..
Decisão
Nº 37324-6/08 - Embargos A Arrematacao - A: UNIDAS DF VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF012120 - Sueli Ferreira Nunes,
DF020226 - Sueny Almeida de Medeiros, DF08871E - Natalia Guerra Machado, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: DF012120 - Sueli Ferreira Nunes. A: CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ. Adv(s).: (.). A: WAGNER DA CUNHA ALBERNAZ.
Adv(s).: (.). A: JAQUELINE DA CUNHA ALBERNAZ. Adv(s).: (.). Determino a realização da avaliação do imóvel arrematado. Nomeio perito do
juízo o Dr. Ricardo Valim, corretor imobiliário. Concedo às partes o prazo de 05 dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso
queiram. Vindo os quesitos, intime-se o perito para que decline os seus honorários em igual prazo. Vindo a proposta destes, intimem-se o autor
para que, caso concordem, depositem o respectivo valor no prazo de 05 dias sob pena de perda da prova.Feito o depósito, intime-se o perito
para informar o juízo, com a antecedência mínima de 30 dias, a data e o horário da perícia, a fim de que possa o cartório da vara intimar as partes
acerca da realização da diligência, nos termos do art. 431-A do CPC. Fixo o prazo de 15 dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir
da data da realização da avaliação. Brasília - DF, sexta-feira, 17/07/2009 às 18h07..
CERTIDÃO
Nº 136662-0/07 - Restauracao de Autos - A: MARIZA GARCIA BORGES. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha,
DF021115 - Marilia Naves Pimentel, DF021470 - Juliana Alves Caroba, DF022846 - Fabio Xavier Seefelder, DF025515 - Felipe de Almeida Ramos
Bayma Sousa, DF05255E - Joice Fernanda Araujo Bonifacio. R: TEMILCE JORGE FEYDIT. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de
Castro. A: SILVANIO PEREIRA DIAS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2008, ficam as partes intimadas para manifestar sobre cálculos
da Contadoria.Brasília - DF, sexta-feira, 17/07/2009 às 18h10..
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