TJDFT 21/07/2009 - Pág. 530 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2009
Brasília - DF, terça-feira, 21 de julho de 2009
Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover, visto que há sentença nos autos. Se de interesse do credor, reinicie-se o procedimento, com nova
distribuição.Arquive-se.Sobradinho - DF, segunda-feira, 08/06/2009 às 17h29..
Nº 5161-0/08 - Rescisao de Contrato - A: JAILTON RIBEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SABEMI SEGURADORA
SS/A. Adv(s).: RS024304 - HOMERO BELLINI JUNIOR. DESPACHO - Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor da importância
depositada à fl. 102.Intime-se.Sobradinho-DF, 26 de janeiro de 2009 às 12h44..GISELLE ROCHA RAPOSOJuíza de Direito.
Nº 15603-0/07 - Rescisao de Contrato - A: CARLOS ROBERTO SALVO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AMERICEL
S/A. Adv(s).: DF021224 - ANTONIO ROBERTO SOARES SAAD. Intime-se o devedor a promover o pagamento em 24 horas, sob pena de penhora
on line.Sobradinho - DF, quarta-feira, 25/03/2009 às 13h20..
EMBARGOS
Nº 15447-7/07 - Repeticao de Indebito - A: AURINETE ALEXANDRE DA SILVA ELIAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF0015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ. EMBARGOS - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.P.R.I.Sobradinho - DF, terça-feira, 14/07/2009 às 17h04..
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