TJDFT 12/06/2009 - Pág. 779 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JUNHO DE 2009
Juiz de Direito: Francisco Antonio Alves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Valeria de Fatima Veloso Bernardes Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 3069-7/01 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: UBIRAJANE SANTOS DE
ANDRADE e outros. Adv(s).: DF010268 - MARIA GUIDA CARVALHO DE MORAES. R: GERMANO CARLOS ALEXANDRE. Adv(s).: DF005226 ROQUE TELLES FERREIRA. Designo o dia 21 de outubro de 2009, às 15h00, para realização de audiência destinada à oitiva da(s) testemunha(s)
MARCUS INNECO (fls. 528/verso) e ABRAM NELSON PENCAK (fls. 529).Decreto a revelia do acusado GERMANO CARLOS ALEXANDRE uma
vez que mudou dos endereços noticiados nos autos (fls. 535/538) e não informou a este Juízo o local onde poderia ser encontrado (art. 367 do
CPP).Intime-se o CEAJUR da audiência designada, uma vez que foi nomeado para patrocinar os interesses do acusado GERMANO (fls. 533
e 538/v), bem como a defensora constituída pelo acusado UBIRAJANE (fls. 502).Expeçam-se as diligências necessárias.Paranoá - DF, quintafeira, 05/03/2009 às 14h29..
Nº 8700-7/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: WELLINGTON RODRIGUES
DA SILVA. Adv(s).: DF015842 - ANA PATRICIA DE SOUZA LOBO PEREIRA DA SILVA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). À Defesa para apresentar
as alegações finais no prazo legal. I. Paranoá - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 13h..
TERMO DE AUDIÊNCIA
Nº 8347-0/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: PEDRO OLIVEIRA RAMOS.
Adv(s).: DF007200 - GILBERTO GONZAGA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). ... Pelo(a) MM(a) Juiz(a) foi dito: Designo o dia 22 de junho de 2009,
às 14 horas, para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, destinada à oitivas das testemunhas arroladas (fls. 03 e 60) e interrogatório
do acusado, nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal. Intimados os presentes. Expeçam-se as diligências necessárias. Nada mais
havendo, encerra-se o presente termo que vai devidamente assinado.MM Juiz:Acusado:Expedito Dias do Rego: Juscelino da Silva Ramos:.
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