TJDFT 15/05/2009 - Pág. 452 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 15 de maio de 2009
Juíza de Direito: Giselle Rocha Raposo
Diretora de Secretaria: Rosangela M. L. Dezingrini de Menezes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 120178-8/08 - Obrigacao de Fazer - A: SUSANA MARQUES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: VIDEIRA CURSO DE IDIOMAS LTDA (SKILL IDIOMAS). Adv(s).: DF019749 - CELSO CARDOSO BORGES JUNIOR. SENTENCA - Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora para condenar a requerida a emitir as notas fiscais de pagamento do curso
em nome da requerente, relativas aos meses de abril, maio, junho e julho de 2008, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R
$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), e para condenar a ré a devolver à requerente as cártulas de cheque de números
900006 e 900007, da Caixa Econômica Federal, também no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais).Extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, ciente o réu de que, nos
termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil, o não pagamento do valor da condenação no prazo de até 15 dias, contados do trânsito em
julgado dessa sentença, resultará na incidência da multa de 10%, prevista no citado dispositivo legal.Após, o transito em julgado, arquivem-se.
DESPACHO
Nº 102029-6/05 - Ordinaria de Indenizacao - A: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA JUNIOR. Adv(s).: DF010667 - FABIO SOARES
JANOT, (.). R: MACADAMIA - Parte Baixada. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES, DF017380 - Rafael Furtado Ayres.
DESPACHO - Proceda-se à penhora do bem indicado a fls. 204. Após, oficie-se ao DETRAN-DF para registrar a constrição do referido bem.
Nº 100755-6/08 - Acao de Conhecimento - A: AMANDA LUCA RIETHER. Adv(s).: DF025502 - CAROLINE FERNANDES DO VALE. R:
LIG COMERCIO DE APARELHOS CELULAR LTDA ME. Adv(s).: DF017956 - MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELO. DESPACHO - Diante
da concordância da requerente em receber o bem indicado às fls. 95, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do referido bem.
Nº 100104-0/08 - Execucao - A: MAGNO BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO ME. Adv(s).: DF025851 - MARCELO ALESSANDRO DA
SILVA. R: DIAS & ROCHA MERCADO LTDA (MERCADO ROCHA) - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO
- Defiro pedido de desentranhamento dos documentos solicitados às fls. 46.Intime-se.
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