TJDFT 06/05/2009 - Pág. 563 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009
medidas executivas cabíveis nos termos da lei e, após, venham conclusos os autos para desbloqueio da importância retida. IntBrasília - DF,
segunda-feira, 27/04/2009 às 15h24..
Nº 151999-4/07 - Ordinaria - A: EUCLIDES ORMANDES DE SOUZA. Adv(s).: DF018841 - LINO DE CARVALHO CAVALCANTE. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . DESPACHO - Anote-se a conclusão para sentença. Int.Brasília
- DF, segunda-feira, 04/05/2009 às 14h56..
Nº 12877-0/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO EDIFICIO SEGURADORAS BRASILIA. Adv(s).: DF008535 - ALEXANDRE STROHMEYER
GOMES. R: BURITI CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF004816 - IVO GONZAGA. DESPACHO - Recebo a
apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da presente decisão.Após, havendo ou não manifestação da parte apelada, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com
as homenagens deste juízo.Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2009 às 17h33..
Nº 21557-7/08 - Execucao de Honorarios - A: DEISE SANTOS SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF007264 - DEISE SANTOS SILVA
BARBOSA. R: EVARISTO EUSTORGIO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Manifeste a parte Exequente
sobre a sentença copiada às fls. 108/110, proferida nos autos da cautelar de arresto nº 7161-2/2008, envolvendo as mesmas partes ora
litigantes.Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2009 às 15h48..
Nº 37587-9/08 - Indenizacao - A: LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: GO018441 - WAGNER INACIO FERREIRA.
R: GVT GLOBAL VILLAGE TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF017828 - GERALDO MASCARENHAS LOPES CANCADO DINIZ.
DESPACHO - À parte autora, sobre os documentos juntados pela ré.Em seguida, anote-se conclusão para sentença, eis que a prova oral é
dispensável para o desate da controvérsia. I.Brasília - DF, segunda-feira, 27/04/2009 às 13h47..
Nº 38935-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF021635 - SIDNEY EVANDRO AMARAL ARAUJO. R: ALONCO MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE
SOUSA. DESPACHO - Proceda o Cartório à publicação da sentença proferida nos autos às fls. 121/131. Não há nos autos nenhum depósito judicial
a ser levantado. Ademais, o pedido de expedição de alvará de levantamento já foi analisado nos autos da ação de consignação em pagamento
nº 85599-5/07, que tramita em apenso. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2009 às 15h51. SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes todos
os pedidos formulados pelo autor na ação de Revisão Contratual e ação de consignação de pagamento que correram perante este juízo em
autos distintos e apensos. Após o trânsito em julgado, faculto ao credor o levantamento das importâncias depositadas, com a quitação parcial
correspondente. Ante o exposto, com fundamento no art. 66, da Lei 4.728/65 e art. 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69 e artigos 1.361 e 1.364 do
Código Civil, julgo procedente o pedido dos autos 2008.01.1.0038935-0, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte
autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. O autor deverá devolver ao
devedor eventual saldo apurado em estrita fidelidade ao disposto no art. 2º do Decreto-Lei 911/69 e art. 1.364 do Código Civil, sob pena de
enriquecimento ilícito. Comunique-se ao Detran, autorizando a transferência a terceiros que indicar. Sem imposição do pagamento das custas e
despesas processuais e da verba honorária porque o credor está usufruindo do benefício da assistência judiciária gratuita. Segue a advertência
ao devedor de que, após o trânsito em julgado, o não pagamento, no prazo de quinze dias, gerará o acréscimo de 10%, ex vi do artigo 475-J
do CPC. Se o caso de transcorrer o prazo sem o pagamento, aguardem-se por cento e oitenta dias pelo requerimento do credor interessado na
execução mediante apresentação de planilha do débito e solicitação de expedição de mandado de penhora e avaliação. Depois, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2009 às 13h56. Daniel Felipe Machado - Juiz de Direito..
Nº 41583-0/08 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010853 - KATHIA CHRISTINA ARANTES VON HAYDIN.
R: DAMIANA GRACIELE DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Indefiro o requerimento de pesquisa de
endereço via Bacenjud, eis que tal sistema não se presta pra essa finalidade.Requeira, pois, o credor outras medidas executivas que entender
cabíveis nos termos da lei.Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2009 às 14h45..
Nº 51048-9/08 - Consignacao Em Pagamento - A: DECOBRAS COMERCIO E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF006576 - JORGE
LUIZ DE MOURA ANDRADE. R: JOSIANA FADEL NASR. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. DESPACHO - Nos termos
do art. 523, § 2º, do CPC, intime-se o Requerido para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o Agravo Retido interposto às fls. 116/117.
Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2009 às 16h45..
Nº 69894-0/08 - Revisao de Clausula - A: MELQUIADES ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. R: BANCO
BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF016598 - GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA. DESPACHO - Digam as partes se pretendem produzir outras
provas. Em caso afirmativo, especifiquem e apontem a finalidade. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 16h19..
Nº 70312-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEUB CENTRO DE ENSINO DE UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012463 EDVALDO BORGES DE ARAUJO. R: FRANKLYN RAMOS COSTA. Adv(s).: DF012329 - GLADSTOM DE LIMA DONOLA. DESPACHO - Promovi
o desbloqueio da quantia bloqueada na conta bancária da parte executada, eis que se trata de valor ínfimo em confronto com o total da execução,
consoante protocolo Bacen Jud de fl. 52.Assim, intime-se o Exequente para promover o prosseguimento do feito requerendo as providências
cabíveis nos termos da lei, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2009 às 15h15..
Nº 84044-8/08 - Embargos A Execucao - A: FERNANDO GONTIJO AZEVEDO. Adv(s).: DF000510 - DILSON FURTADO ALMEIDA.
R: PONTA ADM DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF008396 - MONICA PONTE SOARES. DESPACHO - Diga(m) o(as) embargante(es), em
resposta à impugnação apresentada nos autos.Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2009 às 15h37..
Nº 86218-2/08 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: MARGARIDA LISBOA LIMA SILVA. Adv(s).: DF021504 - JORDANNY SILVA. R:
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Anote-se a conclusão para sentença.
Int.Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2009 às 18h01..
Nº 121097-9/08 - Indenizacao - A: IRACI FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF012354 - LUZIA NUNES BORGES LIMA. R: CASAS BAHIA.
Adv(s).: SP138667 - JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR. DESPACHO - Digam as partes se pretendem produzir outras provas. Em caso
afirmativo, especifiquem e apontem a finalidade. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2009 às 17h59..
Nº 126784-9/08 - Rescisao de Contrato - A: WANDERLY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF023313 - VINICIUS MOREIRA CATARINO. R:
ACRILVIDROS COMERCIO DE VIDROS E BOX LTDA-ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias..
Nº 133649-8/08 - Execucao - A: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: MARCOS DA SILVA
CACONIA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RENATA HENRIQUE BRAZ CACONIA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Tendo
em vista a resposta negativa quanto a existência de numerários em contas bancárias da parte executada, conforme extrato do sistema BACENJUD
de fls. 47/48, promova a parte Exeqüente o prosseguimento do feito requerendo as providências cabíveis nos termos da lei, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2009 às 14h40..
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