TJDFT 27/04/2009 - Pág. 217 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 27 de abril de 2009
SENTENÇA
Nº 85028-0/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - Miguel
Roberto Moreira da Silva, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva. R: EDNA MARIA DA CRUZ.
Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: RAQUEL VELOZO MIZUNO ( CITADA ) . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ELZA
LEITE MAXIMO. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: REJANE DA CRUZ. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: FRANCISCO
CESAR CUNHA PAULO. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: KEDMA SA VIVEIROS DA CRUZ ( CITADA ) . Adv(s).: DF011344 Helenice Alves Porto. R: ZULMIRA MENDONCA DA MOTA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: LAZARA MARIA DA CRUZ . Adv(s).:
DF011344 - Helenice Alves Porto. R: HELOISA MARIA IZAWA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ROSANGELA MARTINS TOCCI .
Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: IVAN ROGERIO BASTO . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: MAURO ARAUJO . Adv(s).:
DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ROBSON SANTORO . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: JOSE BASTISTA MACHADO . Adv(s).:
DF011344 - Helenice Alves Porto. R: FRANCISCO CESAR CUNHA PAULO ( CITADA ) . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: JOAQUIM
ALVES SOARES . Adv(s).: (.). R: JOSE RENATO ALVES . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: SERGIO ADAO MACHADO ( CITADA ) .
Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: DOMINGOS GOMES CAMPOS . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ERNANI BATISTA
DA SILVA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: RAINER FRANCO MARQUES PEREIRA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto.
R: TARCISIO ANTONIO DA SILVA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ELTON NERES DA SILVA. Adv(s).: DF011344 - Helenice
Alves Porto. R: PERSIO COSTA DE ROSA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: MAURO SANTANA DE JESUS . Adv(s).: DF011344 Helenice Alves Porto. R: FRANCISCO RUFINO ROSA NETO . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: JOSE BATISTA DE LLIMA FILHO .
Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: GODOFREDO PACHECONEVES JUNIOR. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ROBERTO
SOUZA CORREIA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: JOSE BATISTA MACHADO ( CITADA ) . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves
Porto. R: JOAO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ANASTACIO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF011344 - Helenice
Alves Porto. R: SEVERO BENICIO DOS SANTOS . Adv(s).: DF013685 - Ana Cristina Goulart Moreira. R: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF013685 - Ana Cristina Goulart Moreira. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para decretar a rescisão do Contrato de
Arrendamento nº 290/85, reintegrando a Autora na posse do imóvel localizado no Lote nº 88, da Colônia Agrícola Vicente Pires, TaguatingaDF. Declaro resolvido o mérito da demanda com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno os Réus ao pagamento das
custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) para cada um, observado o
disposto no artigo 20, § 4º , do Código de Processo Civil.Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para os fins previstos no art. 167 da Lei nº
6015/73.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2009 às 16h07..
Nº 98672-6/02 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de
Souza, DF013428 - Gustavo de Castro Pelucio Pereira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF06104E - Leonardo Strauss e Silva,
DF06435E - Moane Cristine Rocha Correia Guerra. R: JOSE PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos, Sem
Informacao de Advogado. R: JAIRO PEREIRA VIANA. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos. R: JOSE PEREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos. R: CELESTE MENDES DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido.Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno a Autora ao pagamento das custas
processuais e dos honorários de advogado dos Réus que, diante do contido no § 4º, do art. 20, do mesmo Código de Processo Civil, fixo em R$
800,00 (oitocentos reais).Após o trânsito, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2009 às 16h18..
DESPACHO
Nº 59050-8/98 - Acao Inominada - A: IVETE DOS SANTOS SILVEIRA. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino, DF025431 - Erick
Borba Correa. R: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO DF. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos, DF015241 - Rodrigo Alves
Chaves, Sem Informacao de Advogado. Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2009 às 16h12..
CONCLUSÃO
Nº 72641-9/01 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo, DF014459 Tatiana Barbosa Duarte, DF015216 - Eth Cordeiro de Aguiar. R: IVETE DOS SANTOS SILVEIRA. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino,
DF013130 - Marcelino Champagnat Boaventura. Especifiquem provas, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as e, em caso de indicação de
prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol.I.Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2009 às 16h13..
DESPACHO
Nº 3887-8/04 - Acao Rescisoria - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF004554 Petronio Calmon Filho, DF08304E - Aristiliano Ramos da Silva. R: URACY GASPAR BOSQUE. Adv(s).: DF022741 - Alessandra Medeiros Soares
Bosque. INTERESSADA: GUILHERME PIMENTA DA NEIVA NEVES. Adv(s).: DF014230 - Guilherme Pimenta da Veiga Neves. Compulsando os
autos com acuidade, verifico que trata a espécie de ação rescisória originária do Tribunal de Justiça.Em razão deste fato, revogo a decisão de fls.
3.603 e determino a remessa dos autos ao órgão competente para as providências cabíveis.I.Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2009 às 16h53..
CERTIDAO
Nº 37691-9/2000 - Execucao de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004506 - DOMECIANO DE SOUSA
MEDEIROS. R: ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA e outros. Adv(s).: DF014402 - MARLON ALEXANDRE RABELO DE SOUZA. R: JURACI
CARVALHO COSTA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2007 - 1ª VFPDF, INTIMO, de ofício, o BRB BANCO DE BRASÍLIA, para a retirada,
mediante recibo nos autos, da certidão de Inteiro Teor de seu interesse.Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 15h25..
Nº 10744-9/06 - Indenizacao - A: FRANCISCO RIBEIRO SOARES. Adv(s).: DF015799 - EXPEDITO BARBOSA JUNIOR. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015317 - EWERTON AZEVEDO MINEIRO. Com espeque na Portaria nº 1/2007 - 1ª VFPDF, intimo, de ofício, as partes
e os assistentes técnicos, se houver, da perícia do paciente FRANCISCO RIBEIRO SOARES, a ser realizada no dia 13/05/2009, às 9hs (nove
horas), no ambulatório de Neurocirurgia do Hospital de Base do Distrito Federal com endereço à SHS, Quadra 101, Área Especial, BrasíliaDF.Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 13h22..
Nº 5341-4/08 - Agravo de Instrumento - A: BRB BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF016966 - DURVAL GARCIA FILHO. R: AILSON
TEIXEIRA MOUTINHO. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Certifico que, em atendimento ao disposto na Portaria GC nº.
211, de 2.10.2007, procedi o desentranhamento das peças processuais não repetidas juntadas aos autos em referência, tais como: - acórdão,
decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo, da petição de resposta apresentada pelo agravado e da certidão de trânsito em julgado -,
referentes ao presente Agravo de Instrumento, juntando-as aos autos em que foi proferida a decisão agravada.Ficam as partes intimadas para que,
no prazo de 48 horas, retirem as peças processuais de seu interesse na Secretaria deste Juízo.Após referido prazo, não havendo manifestação
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