TJDFT 26/01/2009 - Pág. 319 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Varas de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2009
Juiz de Direito: Jose Carlos Souza e Avila
Juíza de Direito Substituta: Ana Maria Goncalves Louzada
Diretora de Secretaria: Marilia de Salles Moreira dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 3469/75 - Interdicao - A: C.G.S.e.o.. Adv(s).: DF003787 - Cicero Goncalves Simoes. R: C.G.S.. Adv(s).: DF003787 - CICERO
GONCALVES SIMOES. A: M.G.S.. Adv(s).: (.). A: I.G.S.. Adv(s).: (.). A: L.G.S.. Adv(s).: (.). A: M.D.G.S.. Adv(s).: (.). A: M.S.F.. Adv(s).: (.). A: O.S..
Adv(s).: (.). Acolho o parecer ministerial retro e suspendo o feito por sessenta dias a fim de que o curador cumpra integralmente a manifestação
de fl. 285,Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 07/01/2009 às 15h26..
Nº 20905-3/05 - Separacao Litigiosa - A: R.N.D.S.E.S.. Adv(s).: DF017363 - JOEL BARBOSA DA SILVA. R: M.G.T.D.S.. Adv(s).:
DF012513 - CRISTIAN FETTER MOLD. ...intime-se a requerida a se manifestar sobre os valores e a decposita4r a diferença, se for o caso, no
prazo de 3 dias. Bsb, 17.12.08 (ass) Juíza Subs..
Nº 122021-2/05 - Curatela - A: P.E.M.. Adv(s).: DF021739 - ENEIDA DA COSTA ALVIM . R: M.A.R.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. Considero regular a publicação da sentença. Certifique-se a apresentação de prestação de contas pelo curador. Em caso negativo,
intime-se-o para tanto. Outrossim, intime-se-o a juntar aos autos cópia da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso, devidamente
averbada. bsb, 16.12.08 (ass) Juíza subst..
Nº 85877-0/06 - Execucao de Alimentos - A: G.D.S.B.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: D.B.D.A.D.S.S..
Adv(s).: DF020850 - LEONARDO RIBEIRO COIMBRA. Manifestem-se as partes quanto a cota Ministerial.Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2008
às 13h54..
Nº 103419-3/06 - Declaratoria - A: L.M.M.M.. Adv(s).: DF015375 - COSMO ROBERTO PEREIRA DUARTE. R: A.F.G.S.D.C.. Adv(s).:
DF022171 - Helder de Araujo Barros e Outros. Fl. 360 - Mantenho a decisão agravada. Cumpram-se determinações anteriores. bsb, 28.11.08
(ass) Juíza subst. F. 366: Cumpra-se decisão de fl. 360. Bsb, 16.12.08 (ass) Juíza Subst..
Nº 110661-0/06 - Execucao de Alimentos - A: G.R.D.R.. Adv(s).: DF010683 - VALERIA BARNABE LIMA. R: C.A.D.R.. Adv(s).: DF011473
- MAURO RIBEIRO MIRANDA. Intimem-se as partes quanto à reforma da sentença que extinguiu a execução. Bsb, 05.12.08 (ass) Juíza Subst..
Nº 28428-5/07 - Oferta de Alimentos - A: T.D.A.R.L.. Adv(s).: DF010911 - Iara Sonia de Aquino Neiva e Outros. R: O.S.S.L.e.o.. Adv(s).:
DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. R: G.S.S.L.. Adv(s).: (.). R: S.E.S.L.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Diferentemente do apontado pelo
autor, o magistrado não está cingido aos termos da oferta e uma decisão que fixe os alimentos em percentual maior do que o ofertado não se
traduz em decisão extra ou ultra petita.Digam as partes em alegações finais, no prazo de 10 dias, iniciando-se pela parte autora. Decorrido o
prazo acima, com ou sem manifestação dos litigantes, ao Ministério Público.A seguir, concluso, onde será novamente apreciado o pedido da
quantificação alimentar.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2009 às 14h29..
Nº 103153-6/07 - Execucao de Alimentos - A: B.T.. Adv(s).: DF015399 - JOAO PIRES DOS SANTOS. R: S.T.J.. Adv(s).: DF015053 SILVIO TOTOLI JUNIOR. Expeça-se guia para depósito de R$ 767,52. Intime-se o executado. Expeça-se alvará de levantamento dos valores
já depositados em conta judicial, em favor da exequente. Depositado o primeiro valor indicado, venham conclusos para extinção. Bsb, 05.12.08
(ass) Juíza Subst..
Nº 125320-3/07 - Interdicao - A: J.B.D.S.e.o.. Adv(s).: DF016101 - Wendel Sousa Reis. R: E.D.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. A: M.D.C.P.S.S.. Adv(s).: (.). A: E.C.D.S.S.. Adv(s).: (.). Intime-se novamente o requerente acerca da proposta de parcelamente
formulado pela perita. Bsb, 18.12.08 (ass) Juíza subst..
Nº 140300-4/07 - Anulatoria - A: C.A.D.M.. Adv(s).: DF015053 - SILVIO TOTOLI JUNIOR. R: R.S.A.. Adv(s).: DF007061 - LUIZ CARLOS
DONNICI. O pedido deve vir nos termos do art. 475-J do CPC. I.Brasília - DF, quarta-feira, 14/01/2009 às 16h42..
Nº 156708-5/07 - Posse e Guarda - A: K.C.C.S.N.D.. Adv(s).: DF010590 - OSNIR OSTWALD. R: M.G.D.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. Manifeste-se a requerente quanto à devolução da carta rogatória, notadamente fl. 68. bsb, 15.12.08 (ass) Juíza Subst..
Nº 520-7/08 - Homologacao de Acordo - A: G.P.L.e.o.. Adv(s).: (.). R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: J.P.L..
Adv(s).: (.). Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos para requererem o que entender por direito. Bsb, 10.12.08 (ass) Juíza Subst..
Nº 117253-0/08 - Alvara - A: A.L.N.B.. Adv(s).: DF012920 - Jose Inacio Macedo Junior e Outros. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. Intime-se a requerente para que atenda a cota ministerial.Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2008 às 13h55..
Nº 136812-7/08 - Afastamento do Concubino do Lar - A: E.M.F.. Adv(s).: DF008850 - SERGIO ROGERIO MACHADO DA SILVA. R:
G.J.D.S.. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO. Digam as partes se tem outras provas a produzir, justificadamente. Bsb,
12.12.08 (ass) Juíza Subst..
Nº 83162-6/08 - Interdicao de Pessoa - A: I.N.D.S.. Adv(s).: DF007783 - JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA. R: M.F.D.S.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Feito o depósito, intime-se a perita para iniciar os trabalho. Bsb, 16.12.08 (ass) Juíza Subst..
Nº 37977-0/02 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: L.N.D.S.. Adv(s).: DF005582 - JOSE LINEU DE FREITAS . R: M.E.P.N..
Adv(s).: (.). R: S.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: S.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO
DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: S.P.N.D.C.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R:
S.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: S.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA
RODRIGUES DE SOUZA. R: M.D.F.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: J.A.P.N.. Adv(s).:
DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: S.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE
SOUZA. R: S.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. REQUERIDO: M.E.P.N.E.O.. Adv(s).: DF013101
- ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. Aguarde-se iniciativa da parte interessada. Nada sendo requerido em 5 dias, arquivemse. Bsb, 17.12.08 (ass) Juíza Subt..
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