TJDFT 08/01/2009 - Pág. 98 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 5/2009
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM SA
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
JUIZCIV-SANTA MARIA - ACAO INOMINADA
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA - PRELIMINARES - COMPETÊNCIA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS - INGRESSO NA LIDE DA UNIÃO E ANATEL - NÃO-CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - PRELIMINARES REJEITADAS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA
DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONHECER. REJEITAR PRELIMINARES. IMPROVER O RECURSO. UNÃNIME.
2007 10 1 007417-0
335458
SILVA LEMOS
RAIMUNDA FERREIRA COELHO
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM SA
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
JUIZCIV-SANTA MARIA - ACAO INOMINADA
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA - PRELIMINARES - COMPETÊNCIA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS - INGRESSO NA LIDE DA UNIÃO E ANATEL - NÃO-CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - PRELIMINARES REJEITADAS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA
DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONHECER. REJEITAR PRELIMINARES. IMPROVER O RECURSO. UNÃNIME.
2007 10 1 007597-8
335459
SILVA LEMOS
JAILTON RIBEIRO CAVALCANTE
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
JUIZCIV-SANTA MARIA - ACAO INOMINADA
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA - PRELIMINARES - COMPETÊNCIA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS - INGRESSO NA LIDE DA UNIÃO E ANATEL - NÃO-CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - PRELIMINARES REJEITADAS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA
DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONHECER. REJEITAR PRELIMINARES. IMPROVER O RECURSO. UNÃNIME.
2007 10 1 007699-7
335460
SILVA LEMOS
JOSELITA FLORIANA TORRES
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM SA
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
JUIZCIV-SANTA MARIA - ACAO INOMINADA
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA - PRELIMINARES - COMPETÊNCIA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS - INGRESSO NA LIDE DA UNIÃO E ANATEL - NÃO-CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - PRELIMINARES REJEITADAS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA
DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONHECER. REJEITAR PRELIMINARES. IMPROVER O RECURSO. UNÃNIME.
Decisão
2007 10 1 007708-3
335461
SILVA LEMOS
MARIA ALVES DOS SANTOS
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
JUIZCIV-SANTA MARIA - ACAO INOMINADA
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA - PRELIMINARES - COMPETÊNCIA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS - INGRESSO NA LIDE DA UNIÃO E ANATEL - NÃO-CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - PRELIMINARES REJEITADAS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA
DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONHECER. REJEITAR PRELIMINARES. IMPROVER O RECURSO. UNÃNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
2007 10 1 007762-9
335462
SILVA LEMOS
JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM S/A
98