TJDFT 25/11/2008 - Pág. 536 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2008
Brasília - DF, terça-feira, 25 de novembro de 2008
Vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Henaldo Silva Moreira
Diretora de Secretaria: Simone Pereira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 529-4/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: WELLINGTON FARIA DE SOUZA. Adv(s).: GO015221A - Lyndon
Jonhson dos Santos Figueiredo. R. Wellington Faria de Souza. Designado o dia 02.12.2008, às 08h30 para a realização da Sessão Plenária do
Júri do réu WELLINGTON FARIA DE SOUZA, bem como dos documentos juntados..
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Henaldo Silva Moreira
Diretora de Secretaria: Simone Pereira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 5480-9/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO FELICIANO MIGUEL. Adv(s).: DF015973 - Adauto Altino
da Silva. Sentença de fls. 233/240 - Ante o exposto, PRONUNCIO RODRIGO FELICIANO MIGUEL, já qualificado nestes autos, para sujeitálo a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Povo, como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso V (para assegurar a execução
e impunidade de outro crime - haja vista a existência de indícios de que o acusado teria praticado as tentativas de homicídio porque portava
ilegalmente arma de fogo e seria preso pelas vítimas, que eram policiais militares e iriam abordá-lo), c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal (por duas vezes) e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03. O pronunciado não poderá aguardar o seu julgamento em
liberdade, posto que sua prisão cautelar se mostra necessária à garantia da ordem pública, uma vez que ele responde por crimes graves, dentre
eles associação em quadrilha ou bando armado, tendo sido condenado com trânsito em julgado em época recente por delito capitulado no
artigo 155, § 4º, inciso III, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (fls. 68/78). Somando-se a isso a gravidade dos delitos narrados na
denúncia, cujas vítimas são policiais militares, tudo a demonstrar a falta de temor do sentenciado até mesmo para com as forças de segurança
do Estado, pode-se perceber, com segurança, que o réu é pessoa violenta, oferecendo risco à ordem pública caso devolvido ao meio social,
razão pela qual nego a ele o direito de recorrer em liberdade. Recomende-se o pronunciado na prisão onde se encontra. No tocante ao pedido de
desentranhamento de documentos, formulado pela Defesa à fl. 190, trata-se de reiteração, embora em menor extensão, de pedido já indeferido,
motivo pelo qual não merece acolhida. Desentranhem-se os documentos de fls. 202/214, pois, embora indicados pela delegacia de polícia como
de interesse do presente processo, referem-se ao IP nº 307/08 - 14ª DP. P.R.I.C. Gama - DF, 24 de novembro de 2008. HENALDO SILVA
MOREIRA - Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Henaldo Silva Moreira
Diretora de Secretaria: Simone Pereira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 3079-3/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: HUEDEL MACEDO NETO. Adv(s).: DF003165 - Lauro de Nadai da
Silva. Despacho de fl. 165 - Diante do certificado à fl. 164, intime-se, pela derradeira vez, o patrono constituído do réu para oferecer resposta à
acusação no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o acusado Huedel Macedo Neto, manifestou-se com "de acordo" a vontade de ser defendido
pelo referido advogado. Publique-se o despacho de fl. 158. Intimem-se. Gama - DF, quinta-feira, 13/11/2008 às 16h03. Henaldo Silva Moreira
- Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Henaldo Silva Moreira
Diretora de Secretaria: Simone Pereira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 1588-4/99 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: DERCI ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF01869A - Julia Solange
Soares de Oliveira. Despacho de fl. 721 - I - Ciente da devolução da carta de sentença. Atualize-se o Sistema Informatizado deste Tribunal.
III- Façam-se as comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive, ao Tribunal Regional Eleitoral do DF. IV - Verifique o cartório a eventual
existência de materiais apreendidos e, em caso negativo, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos. Gama/DF, 22 de agosto de 2008, às
14h53. Henaldo Silva Moreira - Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Henaldo Silva Moreira
Diretora de Secretaria: Simone Pereira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 3543-6/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: ALCEDIR ANTONIO DE QUADROS. Adv(s).: PR042171 - Gianne
Caparica Camara, PR044984 - Juliana Zanuzzo dos Santos. Certidão de fls. 176 - Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 14.01.2009,
às 14h30, para a oitiva das testemunhas, conforme determinação deste Juízo (fl. 175). Gama/DF, 04.11.2008 - Hilton Jansen Silva - Técnico
Judiciário.
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Henaldo Silva Moreira
Diretora de Secretaria: Simone Pereira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 11168-8/02 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: BUB KELLSON CASTRO CONDURU. Adv(s).: DF003680 Severino Marques de Oliveira, DF007905 - Ely Nascimento da Rocha, DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. Despacho de fl. 518 Considerando o trânsito em julgado (fl. 516) , abra-se vista sucessiva às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a começar pelo Ministério Público,
536