TJDFT 17/11/2008 - Pág. 227 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Nº 109413-8/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004588 - Felix Angelo Palazzo. R: HELENA MARIA COSTA DE SOUZA. Proc(s).:
JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a
sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional
conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h46.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito.
Nº 109414-6/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004588 - Felix Angelo Palazzo. R: WALQUIRIA PEREIRA COIMBRA. Proc(s).:
JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a
sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional
conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h45.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito.
Nº 109507-7/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: MAURO CELIO SOARES DE
OLIVEIRA. Proc(s).: JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades
ou contradições a sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento
do ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h45.CLEBER DE ANDRADE
PINTOJuiz de Direito.
Nº 109510-8/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: LAUDELINA PEREIRA DOS
SANTOS. Proc(s).: JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades
ou contradições a sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento
do ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h45.CLEBER DE ANDRADE
PINTOJuiz de Direito.
Nº 109517-3/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: IZAIAS SAMPAIO EVERTON. Proc(s).:
JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a
sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional
conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h45.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito.
Nº 110193-2/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF002397 - Maria Valesca Barreto Vianna Rocha. R: CLINAURA MARIA DE
LIMA. Proc(s).: JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou
contradições a sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do
ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h45.CLEBER DE ANDRADE
PINTOJuiz de Direito.
Nº 110198-0/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF002397 - Maria Valesca Barreto Vianna Rocha. R: ALFREDO AUGUSTO
OLIVEIRA FILHO. Proc(s).: JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões,
obscuridades ou contradições a sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o
encerramento do ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h44.CLEBER
DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito.
Nº 110222-8/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: FERNANDO SEBASTIAO ROBERTO.
Proc(s).: JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou
contradições a sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do
ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h44.CLEBER DE ANDRADE
PINTOJuiz de Direito.
Nº 110233-2/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF012794 - Juliana Tavares Almeida. R: JOSE MARIA DE ABREU. Proc(s).:
JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a
sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional
conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h44.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito.
Nº 110264-6/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF005397 - Cesar Rodrigues Alves. R: JOSE CARLOS CANCELLI. Proc(s).:
JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a
sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional
conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h44.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito.
Nº 110288-8/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004588 - Felix Angelo Palazzo. R: MARIA CEZARIA DA SILVA. Proc(s).:
JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a
sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional
conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h44.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito.
Nº 110292-7/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: LUIZ CARLOS GONCALVES DE
MATOS. Proc(s).: JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou
contradições a sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do
ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h44.CLEBER DE ANDRADE
PINTOJuiz de Direito.
Nº 110302-0/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: ANTONIA RODRIGUES DOS
SANTOS. Proc(s).: JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades
ou contradições a sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento
do ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h43.CLEBER DE ANDRADE
PINTOJuiz de Direito.
Nº 111017-6/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004588 - Felix Angelo Palazzo. R: MANOEL ALVES DE FREITAS. Proc(s).:
JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a
sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional
conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h43.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito.
Nº 111031-0/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF006845 - Patricia Lyrio Assreuy. R: DILMAN LIRA DE CARVALHO. Proc(s).:
JULIANA TAVARES ALMEIDA. Vistos etc.,Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a
sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional
conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 15h42.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito.
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