TJDFT 09/10/2008 - Pág. 530 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 152/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Henaldo Silva Moreira
Diretora de Secretaria: Simone Pereira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 5480-9/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO FELICIANO MIGUEL. Adv(s).: DF015973 - Adauto Altino
da Silva. Aberto o prazo para a Defesa apresentar as alegações finais no prazo legal. Gama/DF, 08.10.2008 - Diretora de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Henaldo Silva Moreira
Diretora de Secretaria: Simone Pereira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 4419/96 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: JOAO CAETANO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF011170 - Angelo
Curvello da Silva. Despacho de fl. 184 - I - Ciente da devolução da carta de sentença, em apenso.II - Atualize-se o Sistema Informatizado deste
Tribunal.III- Façam-se as comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive, ao Tribunal Regional Eleitoral do DF. IV - Após, dê-se ciência às
partes e arquivem-se os autos. Gama/DF, 25 de agosto de 2008 às 15h35. (o) Dr. Henaldo Silva Moreira - Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Henaldo Silva Moreira
Diretora de Secretaria: Simone Pereira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 5480-9/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO FELICIANO MIGUEL. Adv(s).: DF015973 - Adauto Altino
da Silva. R. Rodrigo Feliciano Miguel. Despacho de fl. 183- Em face do aditamento à denúncia, manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto à oitiva de testemunhas ou a realização de diligências. Caso a resposta seja negativa, fica desde já encerrada a instrução criminal,
devendo as partes apresentarem suas alegações finais, sucessivamente e no prazo de cinco dias. Gama - DF, 4 de setembro de 2008. HENALDO
SILVA MOREIRA - Juiz de Direito .
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ( COM PRAZO DE 90 DIAS )
O Doutor HENALDO SILVA MOREIRA, Juiz Presidente do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária
do Gama-DF, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processa a Ação Penal nº 7066-0/2005, em que figura(m) como réu: CRISTIANO SANTOS MENDES, vulgo ZÓI, brasileiro, solteiro, natural de
Brasília/DF, nascido aos 05.11.1986, filho de Osvaldo Eredia Mendes e de Anália de Souza Santos, denunciado como incurso(s) nas penas do
art. 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. E, como não sendo possível intimá-lo(s) pessoalmente, pelo presente vem intimálo da Sentença desclassificatória: Com fundamento nos artigos 408, parágrafo 4º e 410 do CPP, DESCLASSIFICO a imputação de tentativa de
homicídio contra o réu CRISTIANO SANTOS MENDES e, em face dos laudos de fls. 12 e 28, determino a redistribuição dos autos a um dos
Juizados Especiais Criminais desta circunscrição Judiciária. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça". Outrossim, faz saber, que este Juízo
está situado no FÓRUM Desembargador José Fernandes de Andrade, Quadra 01, Área Especial, Setor Norte, Gama-DF. Dado e passado na
cidade do Gama-DF, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito. Eu, SIMONE PEREIRA TORRES , Diretora de Secretaria, o
subscrevo. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Henaldo Silva Moreira
Diretora de Secretaria: Simone Pereira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 10944-0/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO021424 - Jose
Alfredo Fragoso. Despacho de fl. 422 - Como cediço, é defeso ao advogado repetir os atos praticados por seu antecessor, diante à ocorrência
de preclusão consumativa. Por esse motivo, indefiro o último pedido da petição de fl. 420. Abra-se novo volume, bem como atualize-se a capa
dos autos. Intime-se a Defesa. Após, venham os autos imediatamente conclusos. Gama - DF, sexta-feira, 03/10/2008, às 17h37. Henaldo Silva
Moreira - Juiz de Direito .
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