TJDFT 12/09/2008 - Pág. 234 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Nº 13928-4/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016803 - Michella
Christian Araujo Simoes, DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: DAM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre
Puppin Macedo. SENTENCA - (...) "Ex positis", com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Indefiro o pedido de transferência bancária da quantia depositada. Expeça-se alvará de levantamento em favor da autora.Sem custas e sem
honorários.Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2008 às 15h04.JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
234