TJDFT 01/09/2008 - Pág. 340 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Nº 93517-9/08 - Monitoria - A: MECANICA DF. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem D'el-rei. R: LUIS CLAUDIO P NASCIMENTO
MOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, fica a parte autora/exeqüente intimada a falar
sobre a correspondência juntada à fl. 23, devolvida sem cumprimento.Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2008 às 15h15..
EMBARGOS
Nº 131572-9/06 - Ordinaria - A: OLINDA GONCALVES BARROS. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante. R: BRASIL
TELECOM S.A. Adv(s).: RJ085984 - Sergio Antonio Ferrari Filho. São embargos de declaração opostos nos autos mencionados na epígrafe,
sob o fundamento de que há diversas omissõesa primeira em relação ao prazo de prescrição, a segunda em relação à obrigação de
fazer, eis que não constou o pedido de conversão, sem falar na omissão quanto ao critério a ser seguido na conversão da obrigação em
indenização.Tempestivamente opostos, estes embargos, no entanto, não podem ser conhecidos. É que as matérias suscitadas pelo embargante
não se enquadram, em verdade, em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 535, do CPC, faltando ao recorrente o pressuposto do
cabimento.As questões levantadas nos embargos guardam nítido caráter infringente do julgado, efeito que não pode ser obtido através
desta espécie recursal.Do exposto, deixo de conhecer estes embargos declaratórios, mantendo indene a sentença de fls., na forma como
lançada.Int.Brasília - DF, terça-feira, 26/08/2008 às 17h47..
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