TJDFT 25/08/2008 - Pág. 182 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de agosto de 2008
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2008
Juiz de Direito: Rômulo de Araújo Mendes
Diretora de Secretaria: Abigail Junqueira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 30908-6/2000 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022171 - Helder de Araujo Barros. R:
ORLANDO SALES DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HILDETE DO NASCIMENTO SALES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRWILSON RODRIGUES DAMACENO, PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO, PR-HELDER DE ARAUJO BARROS. Certifico e dou fé que juntei
o mandado de reintegração de posse das fls. 176/177, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência.Ao Requerente,
para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, segunda-feira,
04/08/2008 às 13h50..
Nº 132783-0/06 - Declaratoria - A: RAFAEL DA COSTA TAVARES BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF0012523 - Marcia Guasti Almeida, DF07404E - Arthur Petterson Barbosa de Santana. R: JULIA BARROS FARIAS.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF011328 - Ronald Wanderley Mignone, DF012920 - Jose Inacio Macedo Junior. A: ALCEU BERNARDES
CASTANHEIRA DE FARIAS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-MARCIA G ALMEIDA. Certifico e dou fé que juntei a Contestação do Distrito Federal de
fls. 146/149.Nos termos do inciso XXII, da Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, fica a Procuradora do Requerido - DISTRITO FEDERAL
intimada a assinar a peça ora juntada.Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2008 às 17h35..
Nº 49094-6/08 - Ordinaria - A: REGINA MARIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF026426 - Pantaleao Martins Abreu. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho. Certifico e dou fé que juntei a Réplica de fls. 38/40.Nos termos do inciso
XXII, da Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, fica o patrono da Requerente intimado a assinar a peça ora juntada.Brasília - DF, sextafeira, 01/08/2008 às 18h20..
Nº 98508-8/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. R: JACI SANTANA LIMA. Proc(s).: FABIO JANOT.
Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 09/10 .Nos termos do inciso XXII, da Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, fica o Procurador do
Distrito Federal, Dr. Félix Angelo Palazzo, patrono da Exequente, intimado a assinar a petição ora juntada.Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2008
às 15h49..
Nº 91309-8/2000 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot, Sem Informacao de Advogado. R: JACI
SANTANA LIMA. Proc(s).: FABIO JANOT, PR-FABIO SOARES , PR-JULIANA TAVARES ALMEIDA. Certifico e dou fé que nesta data juntei
a petição de fls. 36/37.Tendo em vista a Portaria Conjunta nº 022, de 22 de janeiro de 2008, remetam-se os autos ao Núcleo de Executivos
Fiscais.Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 15h46..
Nº 146802-3/07 - Cobranca - A: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 74/77. De acordo com a Portaria
n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, promovo a intimação da autora, para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no
prazo de 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2008 às 17h26..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 14655-3/02 - Ordinaria - A: EMATER DF EMPRESA ASSISTENCIA TECNICA EXTENSAO RURAL. Adv(s).: DF013098 - Denise
Fonseca Rodrigues de Souza. R: LIFE DEFENSE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF05074E - Fabiana de Castro Souza, PA009030 - Avelino do
Carmo G. de Lima. Isto posto:Quanto aos autos 14655-3/20021 - Certifique-se quanto aos depósitos judiciais de fls. 246 a 250, adotando-se as
providências necessárias e oficiando-se para que sejam esses depósitos transferidos para conta judicial a disposição deste juízo, vinculadas a
este processo, junto ao banco depositário oficial.2 - Apure-se o valor atualizado dos depósitos existentes.3 - Com esse valor apurado, remetase os autos ao contador, para que atualize o valor executado, nos termos da sentença de fls. 127 a 130, descontando-se o montante já
depositado.Quanto aos autos 38365-4/051 - Remeta-se os autos dos embargos (38365-4/05) ao contador para apuração de custas finais. Depois,
intime-se a embargante sucumbente para pagar as custas.Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 13h23..
Nº 92770-4/08 - Anulacao de Ato Administrativo - A: PATRICIO NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes
Rodrigues de Sousa. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). A: JOSE RIBAMAR FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Isto posto,
concedo em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar a imediata liberação, em favor do autor, do veículo
apreendido, marca VW, modelo Gol CL, Placas JGD 2146, até decisão em sentido contrário.Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
pretendida no que tange ao pedido de declaração de nulidade, face o seu caráter satisfativo, incompatível, portanto, com o instituto jurídico em
questão.Concedo a gratuidade de justiça pretendida.Citem-se.Em face da importância do Direito Público envolvido, remeta-se, via ofício, cópia
da presente decisão ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Distrito Federal.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2008 às 22h14..
Nº 38365-4/05 - Embargos A Execucao - A: LIFE DEFENSE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF013098 - Denise Fonseca Rodrigues de
Souza, DF020002 - Manuela do Amparo Barbosa, DF03916E - Joao Paulo Amaral Rodrigues, DF05074E - Fabiana de Castro Souza. R: EMATER
EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENCAO RURAL DF. Adv(s).: DF013098 - Denise Fonseca Rodrigues de Souza. Isto posto:Quanto
aos autos 14655-3/20021 - Certifique-se quanto aos depósitos judiciais de fls. 246 a 250, adotando-se as providências necessárias e oficiando-se
para que sejam esses depósitos transferidos para conta judicial a disposição deste juízo, vinculadas a este processo, junto ao banco depositário
oficial.2 - Apure-se o valor atualizado dos depósitos existentes.3 - Com esse valor apurado, remeta-se os autos ao contador, para que atualize o
valor executado, nos termos da sentença de fls. 127 a 130, descontando-se o montante já depositado.Quanto aos autos 38365-4/051 - Remetase os autos dos embargos (38365-4/05) ao contador para apuração de custas finais. Depois, intime-se a embargante sucumbente para pagar
as custas.Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 13h23..
Nº 78429-5/08 - Mandado de Seguranca - A: POSTO DE PETROLEO SAMAMBAIA LTDA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro
Ponce Jaime. R: ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Conforme analisado na decisão de fl.
34 a 36, restou claro que a recusa da renovação do alvará se deveu unicamente à ausência de pagamento da ONALT. É o que se depreende da
consulta prévia de fl. 23, de 16 de maio de 2008.Intimada a parte impetrada para dar cumprimento à ordem, não prestou informações, e o impetrado
reclama a desobediência da ordem dada.Assim, intime-se com urgência a autoridade impetrada, pessoalmente, para que informe, no prazo de 05
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