TJDFT 14/08/2008 - Pág. 267 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 14 de agosto de 2008
o benefício da justiça gratuita. Condeno o autor nas penas da litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V do CPC e ao pagamento de custas
processuais. Sem honorários por não ter ocorrido citação do réu.P. R. I.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 18h38..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 77829-6/04 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF019743 - Jesse Alves
Ferreira Junior, DF021616 - Jose de Castro Meira Junior, MG073877 - Jesse Alves Ferreira Junior. R: MARCELO ANDRADE CHAVES. Adv(s).:
DF009698 - Carla Padua Andrade Chaves Cruz, Sem Informacao de Advogado, MG073877 - Jesse Alves Ferreira Junior. R: FERNANDO
ANDRADE CHAVES. Adv(s).: DF009698 - Carla Padua Andrade Chaves Cruz. Tendo em vista o Acórdão de 265/267, que reformou a decisão
agravada, com o intuito de receber o recurso de apelação aviado pelo agravante e determinar o seu regular processamento, remeta-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 18h59..
DESPACHO
Nº 77651-5/08 - Acao Inominada - A: DEUVANIA MACIEL PINTO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50.Na forma do artigo
257, do Código de Processo Civil, promova a parte Autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 15h38.EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 78533-7/08 - Acao Inominada - A: FATIMA DE CASTRO DO AMARAL. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50.Na forma
do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova a parte Autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 15h56.EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 79477-8/08 - Acao Inominada - A: EUNICE MARIA OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº
1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova a parte Autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 15h47.EDUARDO SMIDT VERONA,
Juiz de Direito Substituto.
Nº 81317-2/08 - Acao Inominada - A: FRANCISCA APARECIDA FERNANDES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº
1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova a parte Autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 16h02.EDUARDO SMIDT VERONA,
Juiz de Direito Substituto.
Nº 81356-6/08 - Acao Inominada - A: MONICA MARIA CHAMICO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº
1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova a parte Autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 15h59.EDUARDO SMIDT VERONA,
Juiz de Direito Substituto.
Nº 81375-9/08 - Acao Inominada - A: GLAUCIA MARTINELLO LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50.Na forma
do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova a parte Autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 15h51.EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 82054-2/08 - Acao Inominada - A: HELOISA BARRETO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50.Na forma do artigo
257, do Código de Processo Civil, promova o Autor o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 19h50.EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 83575-8/08 - Acao Inominada - A: MARCIA RODRIGUES DA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da
Lei nº 1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova o Autor o recolhimento das custas processuais no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 13h36.EDUARDO SMIDT VERONA,
Juiz de Direito Substituto.
Nº 84740-0/08 - Acao Inominada - A: CLELIA MADURO DE ABREU. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50.Na forma
do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova o Autor o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 13h26.EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 84742-6/08 - Acao Inominada - A: LUCIENE MODESTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: (.). DESPACHO Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50. Na forma do artigo 257,
do Código de Processo Civil, promova o Autor o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 13h30. EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito Substituto..
Nº 86541-4/08 - Acao Inominada - A: DIVINA DANTAS QUEIROGA DE PAULO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº
1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova a parte Autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 16h06.EDUARDO SMIDT VERONA,
Juiz de Direito Substituto.
Nº 86571-0/08 - Acao Inominada - A: ROSALIA MARIA DO LIVRAMENTO VILARINS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº
1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova o Autor o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 19h26.EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de
Direito Substituto.
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