TJDFT 22/07/2008 - Pág. 296 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2008
Brasília - DF, terça-feira, 22 de julho de 2008
processuais pendentes, inclusive sobre as provas a serem produzidas, designando-se audiência de instrução e julgamento, se necessário (art.
331, § 2º, do CPC). Saliento que as partes deverão comparecer pessoalmente à audiência ou através de procuradores habilitados a transigir,
bem como para indicar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 21h. Luciana Lopes Rocha Camargo, Juíza de Direito Substituta .
Nº 18962-8/07 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: A.L.D.P.. Adv(s).: DF023287 - Cyrlston Martins Valentino. R: A.V.P.. Adv(s).:
DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. Vistos etc. (...). Desta forma, com supedâneo nos artigos 4º e 7º da Lei 1.060/50 c/c o artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, defiro o benefício da Justiça Gratuita ao impugnado. Rejeito, pois, a Impugnação. Traslade-se cópia para os
autos principais. Condeno o impugnante no pagamento das custas e despesas processuais deste incidente, a teor do art. 20, § 1º do CPC,
suspendendo sua exigibilidade pelo para de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12, da Lei 1.060-50, em razão do benefício de gratuidade de
justiça deferido ao impugnante.Precluso o prazo para recurso e cumpridas as demais formalidades legais, desapensem-se e arquivem-se.P.
I.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 22h03..
Nº 57000-4/07 - Alvara - A: S.S.C.D.e.o.. Adv(s).: DF009888 - Marta Leitao Brandao Subtil. Considerando que no contrato de alienação
fiduciária do imóvel adquirido constou apenas a genitora como devedora fiduciante (fls. 21/39) e a recusa do credor fiduciário em incluir o menor
como proprietário de 50% do imóvel objeto da alienação, autorizo a expedição denovo alvará autorizando a alienação da cota-parte do menor
equivalente a 50% do imóvel constituído pelo apartamento nº 305, Bloco G, da QI 09, do SRIA/Guará/DF e compra do imóvel constituído pelo
apartamento nº 306, do Edifício Forte Coimbra, da QE 02, do SRIA/Guará-DF, que deverá ser doado pela genitora ao menor, após quitação do
financiamento, mantendo-se o mesmo gravame e a mesma cota-parte do imóvel alienado, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do imóvel para o
menor, gravado com usufruto vitalício da genitora.I.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 17h56..
Nº 116745-8/07 - Separacao Litigiosa - A: A.C.M.F.D.F.. Adv(s).: DF012140 - Adriana Celia Marques. R: M.F.D.F.J.. Adv(s).: DF015990
- Maria Isabel de Souza Lima. DECISÃO DE FL. 161: Intimem-se as partes para que cumpram determinação de fl. 158. I.Brasília - DF, segundafeira, 07/07/2008 às 16h13. DECISÃO DE FL. 158: Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.Intimem-se..
Nº 118126-7/07 - Divorcio Direto Litigioso - A: J.P.D.S.C.. Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes Lima. R: M.D.L.A.D.S.. Adv(s).: (.).
Antes do deferimento da citação editalícia, faz-se mister o esgostamento das diligências com vista à localização e citação da ré. Assim, oficiem-se
à Receita Federal e ao TRE/MA para que informem a este juízo o endereço atualizado da requerida.Brasília - DF, terça-feira, 24/06/2008 às 15h39..
Nº 64147-7/08 - Regulamentacao de Visita - A: C.D.C.T.. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. R: E.M.G.. Adv(s).: (.).
Vistos, etc. (...). Diante disso, acolhendo o parecer ministerial, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela para deferir o regime provisório
de visitas, podendo o pai visitar o filho em finais de semanas alternados, buscando-o às 9:00 horas no sábado e devolvendo-o às 18h00 no
fominho. O filho poderá passar o natal com a mãe e o ano novo com o pai e a 1ª metade das férias escolares do meio e final de ano com a
mãe e a 2ª metade com o pai.Defiro, ainda, o benefício da gratuidade de justiça. Designe-se data para audiência de conciliação prévia. Citese, constando que o prazo para contestar fluirá a partir da data da audiência, independentemente de comparecimento. Intimem-se.Brasília - DF,
segunda-feira, 21/07/2008 às 11h24..
Nº 82857-2/08 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: R.L.T.. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: A.M.D.S..
Adv(s).: (.). Emende-se o pedido inicial, no prazo de 10 (dez) dias, eis que a requerente não possui legitimidade para em nome próprio postular
alimentos para os filhos menores (art. 6º, do CPC). Assim, considerando a possibilidade de cumulação de pedidos nos termos do art. 292, do
CPC, desde que adotado o rito ordinário, promova-se a retificação do pólo ativo para fazer constar os menores quanto à obrigação alimentar,
ou exclua-se da demanda o pedido de alimentos provisórios, eis que a obrigação pode ser pleiteada, de maneira mais célere, através do rito
especial da ação de Alimentos, insculpido na Lei 5.478/68.Traga, ainda, aos autos, declaração de hipossuficiência da a autora ou promova o
recolhimentos das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 11h42..
Nº 83771-4/08 - Separacao Consensual - A: W.M.J.e.o.. Adv(s).: DF002152 - Manuel Nunes Maranhao. Emendem os requerentes a
inicial, para acostar aos autos documentação do imóvel mencionado e para adequar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do
patrimônio a ser partilhado, recolhendo as custas complementares. Prazo de 10 dias, pena de cancelamento da distribuição.Intimem-se.Brasília
- DF, sexta-feira, 18/07/2008 às 13h48..
Nº 84034-3/08 - Alimentos - A: A.G.C.N.. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. R: M.C.N.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE
LEGAL: L.C.G.C.N.. Adv(s).: (.). Emende-se o pedido inicial, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o nº da conta corrente para depósito dos
alimentos provisórios.Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 13h48..
Nº 84691-3/08 - Sobrepartilha - A: J.P.D.N.. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes. R: N.H.. Adv(s).: (.). Emende-se o pedido inicial,
para acostar aos autos a sentença do divórcio, a fim de que seja aferida a competência deste Juízo para conhecer e decidir a sobrepartilha do
bem requerida. Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2008 às 11h26..
Nº 84917-5/08 - Conversao Em Divorcio Litigioso - A: M.D.G.M.. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra. R: M.P.D.S.. Adv(s).: (.). (...).
Forte em tais razões, declino da competência em favor do Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília. Após preclusão, remetam-se os autos, com
as cautelas de estilo e as anotações e comunicações necessárias.P. I.Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2008 às 15h22..
Nº 85045-7/08 - Execucao de Alimentos - A: G.D.L.R.. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: A.L.R.D.S.. Adv(s).:
(.). REPRESENTANTE LEGAL: J.D.L.V.. Adv(s).: (.). (...). Forte em tais razões, declino da competência em favor do Juízo da 1ª Vara de Família
de Brasília. Após preclusão, remetam-se os autos, com as cautelas de estilo e as anotações e comunicações necessárias.P. I.Brasília - DF, sextafeira, 18/07/2008 às 14h47..
Nº 86416-3/08 - Conversao Em Divorcio Consensual - A: M.B.L.S.e.o.. Adv(s).: DF020249 - Cristiana Meira Monteiro. Emendem os
requerentes a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para acostar certidão de casamento com a averbação da sentença de separação.Brasília - DF,
sexta-feira, 18/07/2008 às 17h22..
Nº 86646-6/08 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.G.C.. Adv(s).: DF012643 - Miryam Nara Rocha Reis. R: S.S.A..
Adv(s).: (.). Emende o autor a inicial para adequar o valor da causa que deve corresponder ao valor do patrimônio a ser partilhado, recolhendo as
custas complementares. Prazo de 10 dias, pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 10h38..
Nº 86859-2/08 - Modificacao de Clausula - A: M.D.S.T.P.e.o.. Adv(s).: DF020686 - Jose Avelarque de Gois. Emende-se o pedido inicial,
a fim de que o quantum da verba alimentar seja fixado com base em percentual sobre os rendimentos aferidos pelo devedor ou em salário mínimo,
a fim de se possibilitar a correção da defasagem do valor recebido pelo credor da verba alimentar, já que se cuida de relação jurídica continuativa
de tempo indeterminado.Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 11h05..
Nº 84060-8/08 - Oferta de Alimentos - A: B.D.M.. Adv(s).: GO008387 - Clara Marcia de Rivoredo. R: M.H.D.S.M.. Adv(s).: (.).
REPRESENTANTE LEGAL: D.P.D.S.. Adv(s).: (.). Cuida-se de oferta de alimentos fulcrada no artigo 24 da Lei 5.478/68.Desta forma, arbitro
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