TJDFT 17/07/2008 - Pág. 480 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 17 de julho de 2008
Nº 4203-4/07 - Reparacao de Danos - A: ANTONIO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF019095 - Joao Gomes Varjao Filho. R: VIACAO
PLANETA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. DESPACHO - Intimem-se o autor para requeira o que entender de
direito, face ao v.acórdão de fls. 189/194.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 18h38..
Nº 6496-6/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: TAISA FRANCA RESENDE ROCHA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende
Rocha. R: ANTONIA PEREIRA DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro o pedido de fl. 61 e determino a suspensão do curso
processual pelo prazo razoável de 90 (noventa) dias.Findo esse prazo sem manifestação da parte interessada, intime-se douta causídica, via DJ,
a promover o andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 10/07/2008 às 14h29..
Nº 9121-2/07 - Execucao de Alimentos - A: R.A.R.D.C.. Adv(s).: DF8850000 - Nucleo de Assistencia Juridica Uniplac. A: R.A.R.D.C.e.o..
Adv(s).: DF8850000 - Nucleo de Assistencia Juridica Uniplac. R: R.D.C.. Adv(s).: ES012184 - Andre Campanharo Padua. A: M.P.R.C.. Adv(s).:
(.). DESPACHO - Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, pagar a quantia remanescente (fl. 71), pois como
foi advertido por ocasião da citação, os valores cobrados neste processo, incluem também os vencidos no curso da demanda, conforme dispõe a
Súmula 309, do STJ, "in verbis": "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é oque compreende as três prestações anteriores
à citação e as quevencerem no curso do processo." Expeça-se.Santa Maria - DF, sexta-feira, 27/06/2008 às 14h41..
Nº 3498-0/06 - Reivindicatoria - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria
das Gracas Calazans. A: ALICE FERREIRA RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARLENE FAUSTINO
MACEDO. Adv(s).: (.). A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria das Gracas
Calazans. DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. 193/199, o qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como
do indeferimento do recurso especial às fls. 248/250.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 130/149.Int.Santa
Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 16h53..
Nº 6565-7/06 - Reivindicatoria - A: EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. R: ADAILTON FRAZAO FURTADO. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. 219/223, o qual negou
provimento ao recurso de apelação, assim como do indeferimento do processamento dos embargos de declaração às fls. 236/238.2. Assim,
arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 144/166.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 16h49..
Nº 6609-8/06 - Reivindicatoria - A: EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. R: LINDINALVA NOBREGA CAVALCANTE. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. 216/221 o qual negou
provimento ao recurso de apelação, assim como do indeferimento do processamento dos embargos de declaração às fls. 236/240.2. Assim,
arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 143/165.Int.Santa Maria - DF, quarta-feira, 09/07/2008 às 18h11..
Nº 6759-9/06 - Reivindicatoria - A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto, DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto
Campelo Neto. R: EVALDO GOMES. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. 191/193, o qual negou provimento
ao recurso de apelação.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 126/146.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira,
11/07/2008 às 17h07..
Nº 7403-6/06 - Reivindicatoria - A: LEUDES LOPES ZEDES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF07639E - Glaucia
Calazans Barreira. A: LEUDES LOPES ZEDES e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: SILVIO MATOS DA SILVA. Adv(s).:
(.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. 216/222, o qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como do
indeferimento do processamento do recurso especial às fls. 264/267.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls.
142/163.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 04/07/2008 às 15h10..
Nº 7747-9/06 - Reivindicatoria - A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987
- Maria das Gracas Calazans. A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: DAGMAR
NOGUEIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 18h30..
Nº 4111-0/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO (NO REP LEGAL). Adv(s).: SP167107
- Milton Guilherme Sclauser Bertoche. R: ELIZABETH DE OLIVEIRA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). ...Assim, em face do princípio da
razoabilidade, determino o arquivamento dos autos e expedição de oficio de baixa ao Serviço de Registro de Distribuição, independentemente
do pagamento das custas processais. Arquivem estes autos.Santa Maria - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 17h47..
Nº 2141-7/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. R: RAIMUNDO FRAZAO NETO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDEDRAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. DESPACHO - 1. Ciente
do teor do v. acórdão proferido às fls. 182/187, o qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como do indeferimento do processamento
do recurso especial às fls. 230/232.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 70/81.Int.Santa Maria - DF, quartafeira, 09/07/2008 às 18h15..
Nº 11720-4/07 - Guarda e Responsabilidade - A: G.P.D.S.. Adv(s).: DF010412 - Waldemar Valeriano Ferreira. A: G.P.D.S.e.o.. Adv(s).:
DF010412 - Waldemar Valeriano Ferreira. R: N.H.. Adv(s).: (.). A: J.J.D.L.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Atendam os requerentes em 10 (dez) dias
à cota Ministerial de fl. 67 verso.Int. .Santa Maria - DF, terça-feira, 01/07/2008 às 18h58..
Nº 2875-4/08 - Execucao de Alimentos - A: J.P.P.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.A.B.. Adv(s).: DF011341 Jose Rodrigues. DESPACHO - Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, pagar a quantia remanescente (fl.
retro), pois como foi advertido por ocasião da citação, os valores cobrados neste processo, incluem também os vencidos no curso da demanda,
conforme dispõe a Súmula 309, do STJ, "in verbis": "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é oque compreende as três
prestações anteriores à citação e as quevencerem no curso do processo." Expeça-se ofício conforme requerido à fl. 32 destes autos.Santa Maria
- DF, quarta-feira, 02/07/2008 às 13h56..
Nº 6338-7/06 - Reivindicatoria - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF07639E - Glaucia
Calazans Barreira. A: ALICE FERREIRA RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: DEZIMARIO CUNHA LUSTOSA.
Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. 210/217, o qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como
do indeferimento do processamento do recurso especial às fls. 263/266.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de
fls. 70/72.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 16h56..
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