TJDFT 25/06/2008 - Pág. 540 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 77/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 25 de junho de 2008
pelo autor e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem
custas finais. Passada em julgado a sentença, encaminhem-se os autos ao arquivo judiciário, observadas as cautelas de praxe. Oportunamente,
desentranhem-se os documentos de que se fez instruir a petição inicial, mediante traslado, mantendo-os juntados por linha, à disposição da parte
interessada .Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO
Nº 2839-3/06 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro. R: SUPERMERCADO BARATAO
LTDA. Adv(s).: (.). R: SUPERMERCADO BARATAO LTDA e outros. Adv(s).: (.). R: ELIANA MARIA ARAUJO - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R:
CELSO ANTONIO ARAUJO - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de
penhora
pertencentes
ao
executado.
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2008
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Leila Duarte Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 5165/95 - Indenizacao - A: SEBASTIAO FRANCISCO CAMARGO. Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim. R: VIACAO
SAO CRISTOVAO LTDA. Adv(s).: MG057571 - Glauco Ribeiro de Oliveira. R: VIACAO SAO CRISTOVAO LTDA e outros. Adv(s).: MG057571
- Glauco Ribeiro de Oliveira. R: TRANSPOSITIVA TRANSPORTADORA POSITIVA LTDA. Adv(s).: MG076740 - Bernardo Camara. R: HSBC
SEGUROS BRASIL SA. Adv(s).: (.). Encaminhe-se à publicação o despacho de fls. 1.403. Oportunamente, esclareça a secretaria do juízo, em
certidão,
se
todas
as
partes
manifestaram-se
sobre
os
cálculos
da
contadoria
judicial.
Intimem-se.
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