TJDFT 19/06/2008 - Pág. 411 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 19 de junho de 2008
demanda.Em relação ao segundo Réu, a Companhia Energética de Brasília - CEB, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC.Condeno o Autor no pagamento das custas processuais finais e honorários advocatícios arbitrados,
moderamente, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC, em benefício dos Réus, à razão de 50% (cinqüenta
por cento) para cada um.Após o trânsito em julgado, com o pagamento das custas devidas, dê-se baixa e faça a remessa destes autos ao
arquivo.Brasília - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 17h45..
CONCLUSÃO
Nº 36319-3/06 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: SINPRO DF SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022162 Luis Fernando Belem Peres, Proc(s).: PR-LUIS FERNANDO BELEM PERES. Observado o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos
2000.01.1 099.340-9, em apenso, CONVERTO a presente execução provisória em definitiva.Mantenho o apensamento a fim de evitar duplicidade
de execuções.Ao(s) Exeqüente(s) para cumprir a formalidade do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil.I.Brasília - DF, segunda-feira,
26/05/2008 às 17h58..
SENTENÇA
Nº 45470-5/07 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015241 - Rodrigo Alves Chaves, DF022067 - Eduardo
Alecsander Xavier de Medeiros. R: ROBERTA MARIA RANGEL FALCAO RODRIGUES. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior,
DF05193E - Lucas Mesquita de Moura. Deixo de apreciar o pedido de condenação nas penalidades decorrentes da litigância de má-fé por
não contemplar o cometimento de quaisquer das condutas enumeradas no artigo 17 do Código de Processo Civil.Diante do exposto, acolho os
presentes Embargos e, por conseqüência, reconheço o excesso de execução, devendo a execução instrumentalizada nos autos em apenso,
prosseguir pelo valor de R$ 18,46 (dezoito reais e quarenta e seus centavos).Declaro resolvido o mérito da demanda, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno os Embargados no pagamento de honorários advocatícios que arbitro, moderadamente,
em R$ 500,00 (quinhentos reais), ?pro rata?, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas
processuais.Traslade cópia desta decisão para os autos em apenso.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e faça a remessa destes autos ao
arquivo.P. R. I.Brasília - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 18h20..
DIVERSOS
Nº 18746-2/07 - Ordinaria - A: EDSON ANTONIO DE BRITO. Adv(s).: DF003875 - Jairo Rodrigues Bijos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013376 - Ademir Marcos Afonso, Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, julgo EM PARTE PROCEDENTE o pedido para condenar o
Réu ao pagamento retroativo da gratificação pelo trabalho com Raio-X ao Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento, adicional
de férias e gratificação natalina percebidos no período de agosto de 2006 a fevereiro de 2007, com correção monetária desde a data em que
as verbas deveriam ter sido pagas e acréscimo de juros de mora de 0,5% (meio por cento) a. m., contados a partir da citação.Declaro resolvido
o mérito da demanda, com fundamento do artigo 269, I, do CPC.Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de
seu patrono nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. Tratando-se o Réu de isento do pagamento das custas, arcará o Autor com
50 % (cinqüenta por cento) destas, cuja exigibilidade ficará suspensa em face da gratuidade judiciária anteriormente concedida.P.R.I.Brasília DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 18h25..
DESPACHO
Nº 69875-8/03 - Declaratoria - A: JOSE JOAQUIM DE ARAUJO PEIXOTO. Adv(s).: DF011570 - Leonilson Maciel de Azevedo. R:
LEOLINO INACIO COELHO. Adv(s).: (.). R: LEOLINO INACIO COELHO e outros. Adv(s).: (.). R: NELCI GOMES RABELO COELHO. Adv(s).:
(.). R: LEONTINA INACIO RABELO. Adv(s).: (.). R: LEODILIA COELHO DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: ERASMO DE CASTRO. Adv(s).: (.).
R: SEBASTIAO INACIO COELHO. Adv(s).: (.). R: JOVELINO INACIO COELHO. Adv(s).: (.). R: DIVINIANA INACIO COELHO. Adv(s).: (.). R:
CLEVELAND LOFRANO. Adv(s).: (.). R: MYRIAN SAMPAIO LOFRANO. Adv(s).: (.). R: WALDEMAR SILVA. Adv(s).: (.). R: ZILAH APARECIDA
CUNHA SILBA. Adv(s).: (.). R: JOSE ROBERTO CUNHA. Adv(s).: (.). R: ELIZEU GOMES ROSA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R:
ESMERALDA GOMES ROSA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: VELUZIANA DE CASTRO SALGADO. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM
NOGUEIRA SALGADO. Adv(s).: (.). R: VENINA DE CASTRO GONCALVES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO GONCALVES. Adv(s).: (.). R: LAURITA
INACIO COELHO. Adv(s).: (.). R: VIRIATO DE CASTRO NETO. Adv(s).: (.). R: MARIA CLEMENTE DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: TEREZA DE
CASTRO DELGADO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE LOURENCO CARDOSO DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: VALERIANO DE CASTRO. Adv(s).: (.).
R: VIRGINIA JOSE DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: VILMA MARIA DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO VILMO DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: MARIA
DE FATIMA CLEMENTE DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: AMIR JOAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A(s) Parte(s) sobre os novos documentos.Brasília
- DF, quarta-feira, 14/05/2008 às 17h24..
Nº 95596-0/07 - Ordinaria - A: MARIA DE LOURDES SOUZA PASSOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: BRB
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros, MG080168 - Cristina de Almeida Canedo.
Chamo o feito à ordem.Tendo em vista o contido na petição de fls. 70/80, que noticia ter sido o BRB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A sucedido pelo
BRB S/A e não pelo requerido, promova o autor a inclusão do BRB no pólo passivo.Em seguida, cite-se.Brasília - DF, segunda-feira, 26/05/2008
às 19h59..
Nº 725-1/06 - Acao Cautelar - A: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA. Adv(s).: DF009191 - Savio de
Faria Caram Zuquim. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes. A(s) Parte(s).Brasília
- DF, segunda-feira, 03/03/2008 às 17h34..
Nº 118220-0/04 - Indenizacao - A: CESAR NUNES CAMPOS. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva. R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: DF005177 - Neusanir Maria Negreiros Silva Lima. DENUNCIADO A LIDE: GERUSA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). DESPACHO Especifiquem provas, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido
rol.I.Brasília - DF, domingo, 17/02/2008 às 11h09..
ATO CARTORÁRIO
Nº 88112-6/07 - Monitoria - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: VALDARIO PEREIRA DE C
JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com espeque nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ªVFPDF,
suspendo o curso processual pelo prazo requerido.Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2008 às 13h20..
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