TJDFT 11/06/2008 - Pág. 643 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
Nº 6031-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: LUISA DA COSTA. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 6132-4/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: MARIA PEREIRA DE FARIAS.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 6133-2/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: DOMINGAS MARIA DE JESUS.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 6356-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: PEDRO ANTONIO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h08..
Nº 6359-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: DURVAL FERREIRA. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 6510-0/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: TADEU DAMASCENO. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h08..
Nº 6515-9/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARCELIO TELES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h08..
Nº 6539-2/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JOSIANE LINHARES DA COSTA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 6542-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ELIZETE DOS SANTOS
BARBOSA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h08..
Nº 6547-2/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MILTON SANTIAGO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
Nº 6549-7/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA DOS REIS RODRIGUES
DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 6560-8/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ERASMO AMANCIO SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 6586-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ALFREDO BARROS FILHO.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
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