TJDFT 29/05/2008 - Pág. 617 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 29 de maio de 2008
Nº 5495-9/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: EDNA DA ROCHA
LOPES. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 13h55..
Nº 5688-4/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANA FERREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h40..
Nº 5812-5/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: LUCIA DA SILVA SANTOS. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Considerando
que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 13h55..
Nº 5833-4/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ORLANDO FARIAS COSTA. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Considerando
que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 10h06..
Nº 5835-9/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANSATACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANSATACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JONAS SOUZA PIRES
JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h06..
Nº 5844-7/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: DANIEL SANTOS. Adv(s).: (.). A:
ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto, entendo
não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Considerando que não houve
citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste
Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h37..
Nº 5986-8/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ALVIMAR ALVES DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 13h58..
Nº 6011-2/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 08h29..
Nº 6014-5/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: CRISLENE DE CARVALHO E
SILVA. Adv(s).: DF015618 - Soraya Costa de Miranda. R: CRISLENE DE CARVALHO E SILVA e outros. Adv(s).: DF015618 - Soraya Costa de
Miranda. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: FABIO DE
OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus
próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contraarrazoar, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira,
26/05/2008 às 09h40..
Nº 6131-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ANTONIO CARLOS RAMOS SALES.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h40..
Nº 6354-7/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANA REGINA OLIVEIRA
SANTOS. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 10h06..
Nº 6520-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JACIARIA ROCHA DOS
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