TJDFT 16/05/2008 - Pág. 633 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 16 de maio de 2008
RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ROGERIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIA EVANEIDE BARBOSA BONFIM.
Adv(s).: (.). R: JOSE NUNES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FLORA FRANCISCA XAVIER DA COSTA. Adv(s).: (.). R: NILDETE ALVES DA LUZA.
Adv(s).: (.). R: MARIA HELENA RODRIGUES BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: CICERO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS DORES DIAS
REIS. Adv(s).: (.). R: TEREZINHA RODRIGUES SADY. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS NEVES VASCO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARLENE DE
SOUZA DIAS. Adv(s).: (.). R: EMIRLENE MOREIRA DE SOUSA NUNES. Adv(s).: (.). R: NILZA FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: (.).
R: ARLAN FERNANDES PEREIRA DE LEMOS. Adv(s).: (.). R: PEDRO PERES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: DIMAR PAES DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: FRANCISCA FIRMINO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO GINO DA CRUZ. Adv(s).: (.). R: CONCEICAO PEREIRA DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). R: JARBAS SANTANA LOPES. Adv(s).: (.). R: VILMA DE TAL. Adv(s).: (.). R: NUBIA DE TAL. Adv(s).: (.). R: VALTER DE TAL. Adv(s).:
(.). R: JOAO ALVES RIBEIRO. Adv(s).: (.). FL. 583 - Diante da certidão de fl. 582, cancelo a audiência determinada à fl. 578.Providencie o autor,
em 5 (cinco) dias, o endereço atualizado dos réus Eleuza e Aguiar.Planaltina - DF, terça-feira, 13/05/2008 às 16h49. FL. 582 - Certifico que as
contestações estão juntadas às fls. 23, 205/453, 511/512, 530/531, 536, 544 e 548.Os réus Eleuza Maria de Souza e Aguiar não foram citados
(fls. 201 e 477).À fl. 459 foi requerida a inclusão do Sr. Aguiar no pólo passivo (como possuidor do lote 10 do conjunto A), o que foi deferido com
a conseqüente exclusão do Sr. Valter (fl. 459 e 468), em razão da certidão de fl. 477 foi requerida a inclusão da Sra. Núbia e do Sr. Valter no pólo
passivo, sem determinação de exclusão do Sr. Aguiar (fl. 492).Diante da designação de audiência de instrução e julgamento determinada à fl.
578 e dos pedidos de depoimento pessoal dos réus (fls. 558, 561, 562, 563 e 564), faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito RENATO
CASTRO TEIXEIRA MARTINS. Planaltina - DF, terça-feira, 13/05/2008 às 16h30..
Nº 63-9/06 - Monitoria - A: APROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R:
FERNANDO FELIX FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. FL. 214 - Defiro a gratuidade de justiça.Ante os embargos, à
parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.Intime-se. Anote-se.Planaltina - DF, terça-feira, 06/05/2008 às 13h33..
Nº 7506-2/07 - Usucapiao - A: LOURENCO CARLOS STEIN. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. A: LOURENCO
CARLOS STEIN e outros. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: JOSE CARLOS ALARCAO. Adv(s).: (.). A: GESUINA BURIN
STEIN. Adv(s).: (.). FL. 40 - Determino nova emenda à inicial.Como a cidade de Planaltina teve a gestão da matrícula de seus imóveis sob o
comando dos notários de Planaltina/GO, dos 1° e 3º Ofícios do Distrito Federal e agora se encontra sob o pálio do 8º Registro de Imóveis e, é
sabido que os dados destas matrículas não se encontram todos atualizados no atual serviço notarial, deverão os autores apresentar o documento
atual (menos de 30 dias) e autêntico de registro do imóvel que desejam usucapir referente a todos os cartórios acima, fazendo constar no pólo
passivo o atual proprietário registrado da área.Esclareço de pronto que, caso busquem os autores usucapir apenas uma parcela da gleba de
terras matriculada em nome do réu, lhes caberá, por meio de mapa e memorial descritivo, identificar toda a gleba destacando em seu interior a
parcela vindicada.Ainda, deverão apresentar documentalmente toda a cadeia dominial requerida pelo Ministério Público, bem como, apresentar a
qualificação dos representantes do programa Viver, lindeiro ao imóvel que buscam.Fixo o prazo de 30 dias.No ensejo, defiro a gratuidade de justiça
aos autores, bem como, em face dos documentos de fl. 36, determino-lhes a concessão de 'preferência idoso'.Intime-se. Anote-se.Planaltina DF, terça-feira, 13/05/2008 às 14h06..
Nº 2127-9/08 - Indenizacao - A: CLAUDIA MENDES DO NASCIMENTO GOMES. Adv(s).: DF014326 - Aroldo Oliveira de Souza Junior.
R: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: (.). FL. 73 - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito, Renato Castro Teixeira Martins,
designei o dia 16/07/2008, às 15:00 horas, para Audiência Preliminar (art. 277, do CPC).Planaltina - DF, terça-feira, 13/05/2008 às 19h12. FL. 72
- Desentranhem-se a petição e os documentos de fls. 56/65, conforme requerido, ficando à disposição da parte em pasta própria.Após, designese data para audiência preliminar, cite-se e intimem-se (CPC, art. 277).Planaltina - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 16h35..
Nº 3477-8/08 - Cobranca - A: NILZA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: RJ057069 - Jose Orisvaldo Brito da Silva. R: UNIBANCO AIG
SEGUROS. Adv(s).: (.). FL. 55 - De ordem do MM. Juiz de Direito, Renato Castro Teixeira Martins, designei o dia 09/07/2008, às 15:30 horas,
para Audiência PRELIMINAR, (ART. 277, CPC).Planaltina - DF, quarta-feira, 07/05/2008 às 16h42. FL. 54 - Designe-se data para a audiência
de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC.Cite-se, com a advertência do parágrafo 2º, do referido artigo.Intimem-se.Planaltina - DF, terçafeira, 22/04/2008 às 17h35..
Nº 3715-9/08 - Rescisao de Contrato - A: MARIA CREMILDA MIRANDA NEVES NOBRE. Adv(s).: DF6666666 - Naj/uniceub. R: MARCIO
BOM FIM RAMOS. Adv(s).: (.). FL. 19 - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito, Renato Castro Teixeira Martins, designei o dia
13/08/2008, às 14:00 horas, para Audiência Preliminar (art. 277, do CPC).Planaltina - DF, quarta-feira, 14/05/2008 às 15h07. FL. 18 - Trata-se de
feito de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário.Designe-se data para a audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278
do CPC. Cite(m)-se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para
apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado.Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, as Partes, caso desejarem produzir provas testemunhais,
deverão apresentar em audiência o respectivo rol e, caso desejarem produzir provas periciais, deverão, na mesma oportunidade, formular quesitos
e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, as Partes deverão, em audiência, declinar os motivos da(s)
dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais
somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, sob pena de preclusão. Planaltina - DF, terça-feira, 29/04/2008 às 15h59..
Nº 3811-2/08 - Arresto - A: FEDERAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF015356 - Alexandre O. Ahlert. R: COMERCIAL
DE ALIMENTOS DEDENKOVEN MACEDO. Adv(s).: (.). FL. 26 - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito, Renato Castro Teixeira
Martins, designei o dia 30/06/2008, às 14:30 horas, para Audiência de Justificação.Planaltina - DF, terça-feira, 13/05/2008 às 17h49. FL. 25 - Não
vejo provados nos autos os fatos alegados no pedido inicial, assim como os requisitos legais previstos nos Arts. 813 e 814, do CPC, capazes de
ensejar a concessão da liminar requerida. Designe-se, pois, audiência de justificação prévia do alegado.Intime(m)-se o(as) Autor(as) a apresentar
rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha(m) feito, quando a propositura da ação, sob pena de desistência da liminar
requerida.Caso pedido, intimem-se as testemunhas arroladas. A decisão acerca da liminar requerida poderá ser exarada na audiência designada
e, caso isso ocorra, estará(ão) o(as) Autor(as) intimado(as), naquele ato, de seu conteúdo.Planaltina - DF, quarta-feira, 30/04/2008 às 17h11..
Nº 3921-0/08 - Indenizacao - A: KATIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva Carlos. R: TIM CELULAR
SA. Adv(s).: (.). FL. 17 - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito, Renato Castro Teixeira Martins, designei o dia 06/08/2008, às 14:00
horas, para Audiência Preliminar (art. 277, do CPC).Planaltina - DF, quarta-feira, 14/05/2008 às 14h24. FL. 16 - Concedo à autora os benefícios
da justiça gratuita.Designe-se audiência preliminar, cite-se e intimem-se (CPC, art. 277).Planaltina - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 16h31..
Nº 9649-3/07 - Revisao de Clausula - A: LUCIANO MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF025128 - Edimar Eustaquio Mundim Baesse. R:
FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF08053E - Kayo
Jose Miranda Leite Araruna. FL. 98 - Manifeste-se o autor sobre a contestação.Planaltina - DF, quinta-feira, 08/05/2008 às 17h17..
Nº 884-0/08 - Indenizacao - A: RAIMUNDO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: LIRA KLEIN.
Adv(s).: (.). FL. 58 - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito, Renato Castro Teixeira Martins, designei o dia 16/07/2008, às
14:30 horas, para Audiência Preliminar (art. 277, do CPC).Planaltina - DF, terça-feira, 13/05/2008 às 19h11. FL. 57 - Recebo a emenda.Defiro a
gratuidade de justiça.Rito Sumário.Designe-se data para audiência preliminar.Após, cite-se a parte ré, informando-a que deverá vir acompanhada
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