TJDFT 24/04/2008 - Pág. 179 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de abril de 2008
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Liberem-se penhoras, se houver.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2008 às
16h07.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 152168-4/07 - Ordinaria - A: MARIO CELSO MANENTE. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira, Proc(s).: PR-ALMIR NOGUEIRA. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, ficam as partes intimadas
a apresentar as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2008 às 16h16..
Nº 95612-8/07 - Ordinaria - A: MARCIA CAPANEMA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, DF005627 - Maria Claudia Azevedo
de Araujo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos. A: IDALIA JOSEFINA R COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
A: ROSA BEATRIZ RODRIGUES VELOSO COSTA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, ficam as partes intimadas a
apresentar as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2008 às 16h29..
Nº 9409-3/08 - Pensao Alimenticia - A: MARIA AMELIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: GO006395 - Marciana Rodrigues Tavares. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos, Proc(s).: PR-FABIOLA DE MORAES TRAVASSOS. Juntei a contestação
de fls. 53/56, certificando ser a mesma tempestiva.De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica a requerente intimada a se manifestar
em Réplica no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2008 às 16h47..
DIVERSOS
Nº 100412-8/2000 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARTHA SARAIVA DE CARVALHO. Proc(s).: ,
PR-TIAGO STREIT FONTANA. SENTENÇA Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA PÚBLICA
DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do executado acima mencionado, julgo extinta a execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil.Pagas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Liberem-se penhoras,
se houver.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2008 às 16h57.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito Substituto.
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