TJDFT 04/04/2008 - Pág. 347 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de abril de 2008
Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE ABRIL DE 2008
Juíza de Direito: Sandra Cristina Candeira de Lira
Diretora de Secretaria: Mariana Cabral de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 21765-4/05 - Execucao - A: CARLOS ROBERTO FERNANDES. Adv(s).: DF01790A - Narciso Bastos Portela. R: JOANA DARC
SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos. R: JOANA DARC SOARES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos
Santos. R: WELLINGTON DINIZ PEREIRA. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos. R: DAULER AUGUSTO SOARES. Adv(s).: DF005946 Manoel dos Santos. Ficam as partes intimadas da audiência de Conciliação para o dia 22 de abril de 2008, às 16h, sala T-50.
Nº 630-2/07 - Execucao de Sentenca - A: PATRICIA DUARTE BERALDO SANTOS. Adv(s).: DF013748 - Patricia Helena Pereira
Fernandes. R: JOSE DE ANCHIETA DE ALMEIDA REGO. Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, o pedido de fls. 105, visto que o bloqueio de valores
porventura existentes em conta bancária de Pessoa Física, tem se revelado ineficaz, na medida em que se constata tratar-se de verba salarial,
outrora protegida sob o manto da impenhorabilidade. Ademais, tal medida tem caráter excepcional, só sendo adotada com relação à Pessoa
Física, depois de exauridos todos os meios executórios, o que não é o caso dos autos, visto que há penhora suficiente a satisfazer o débito.
Assim, fica o credor intimado a se manifestar acerca do Laudo de Avaliação de fls. 100, devendo dizer se tem interesse em adjudicar os bens
penhorados. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nº 12340-8/07 - Execucao de Sentenca - A: EDILSON FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF010536 - Robson Alves Moreira. R:
MAURICIO LUIZ PEREIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 59/60, requerendo o quê de direito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nº 20505-8/07 - Procedimento Sumarissimo - A: FRANCISCO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). R: TRES COMERCIO DE
PUBLICACOES LTDA. Adv(s).: CE012570 - Daniel Rangel de Paula Pessoa. Fica a requerida intimada a receber em Juízo o Alvará expedido.
Nº 28603-5/07 - Procedimento Sumarissimo - A: CICERO CELIO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). A: CICERO CELIO DE FIGUEIREDO
e outros. Adv(s).: (.). R: UNIDAS RENTE A CAR. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus. A: CRISTIANE COSTA CAEXETA DE FIGUEIREDO.
Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02 de junho de 2008, às 15h30.
Nº 33655-2/07 - Procedimento Sumarissimo - A: AUTO MECANICA POLARADA LTDA ME. Adv(s).: DF018650 - Thaisa Felix de Oliveira.
R: ANA RITA DE FONTES SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 15 de maio
de 2008, às 15h.
Nº 35567-2/07 - Procedimento Sumarissimo - A: HUDSON AGNEY CERQUEIRA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Fica a requerida intimada a se manifestar sobre as respostas de Ofício de fls. 57/60.
Nº 35656-2/07 - Procedimento Sumarissimo - A: ALEXANDRE CONTABILIDADE. Adv(s).: DF023077 - Larissa Trindade Costa de
Paula. R: DM4 SERVICOS DE MARCENARIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MADEIRA. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas da audiência
de Conciliação designada para o dia 15 de maio de 2008, às 16h30.
Nº 36802-0/07 - Procedimento Sumarissimo - A: RITA DE ARAUJO MELLO. Adv(s).: DF007477 - Graciete Saraiva Lima. A: RITA DE
ARAUJO MELLO e outros. Adv(s).: DF007477 - Graciete Saraiva Lima. R: ELZA PETROVITCH. Adv(s).: (.). A: ODIR DE SOUZA MELLO. Adv(s).:
(.). Ficam as partes intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 15 de maio de 2008, às 16h30.
Nº 38290-7/07 - Procedimento Sumarissimo - A: OLIVON COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Fica a parte Requerida intimada a se manifestar sobre as respostas de Ofícios ao SERASA e SPC.
Nº 220-0/08 - Execucao - A: CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito. R: ANGELA FATIMA
DA CUNHA. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 15 de maio de 2008, às 14h30, sala T-50.
Nº 2533-2/08 - Execucao de Sentenca - A: MARIA ELIZABETE PINHEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos
Santos. R: BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: (.). Fica a parte credora intimada a se manifestar sober a petição de fls. 22/27, informando
se tem por cumprida a obrigação de fazer. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nº 4991-5/08 - Procedimento Sumarissimo - A: CONDOMINIO DO ED. MONTE CARLO. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino.
R: GENILSON PEREIRA DE MACEDO. Adv(s).: (.). Fica a parte autora intimada a indicar endereço atualizado da parte requerida, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Nº 4996-4/08 - Procedimento Sumarissimo - A: CONDOMINIO DO ED. MONTE CARLO. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino.
R: MARIA LUISA CANDOTTI CUNHA. Adv(s).: (.). Fica a parte autora intimada a indicar endereço atualizado da parte requerida, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
SENTENCA
Nº 14909-7/03 - Execucao de Sentenca - A: CLINICA VETERINARIA DONA CADELA E SEUS FILHOTES. Adv(s).: DF005146 - Yara
Gissoni Almeida. R: OSWALDO DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira. SENTENCA - Cuida-se de Ação de Execução
fundada em Título Judicial, sob o procedimento sumaríssimo.Ao que ressai da petição de fls. 225/226, as partes transigiram, tendo o exeqüente
conferido plena e irrevogável quitação ao executado.Posto isso, justifica-se a extinção do presente processo, o que determino com fulcro no
artigo 794, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários, por incabíveis neste estágio processual.Faculto o desentranhamento de documentos que
instruíram os autos pela respectiva parte que promoveu a juntada, mediante certidão nos autos.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivese.P.R.
Nº 13511-7/07 - Procedimento Sumarissimo - A: IRACI NUNES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).:
DF023012 - Fabricio Coutinho Petra de Barros. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
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