TJDFT 04/04/2008 - Pág. 184 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de abril de 2008
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JESI DIAS PEREIRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar,
DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JAIR DE SOUSA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JEOVA
CAMPOS ARANTES FILHO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: LAURENICE RAMALHO DOS
REIS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008784 Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: AGENOR ROSA DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar,
DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ADIR MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges.
A: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges.
A: VALDECI BEZERRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: AMAURI DOS SANTOS. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: CARLOS MARTINS RESENDE. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso
Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JOSE DIAS PEREIRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges.
A: MAIZA LEAL DOS SANTOS CANTO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JOSE BEZERRA DE
VASCONCELO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARLEIDE TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: PAULO NUNES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso
Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ROGERIO FERREIRA BARROS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa
Freire Borges. A: OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: REGINO
CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: LUIZ ANTONIO CARDOSO. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: DIODONEI MARIA FERNANDES. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso
Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: DILGA MARIA CORREIA DIAS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa
Freire Borges. A: MARIA FRANCISCA DOS PRIMO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: PAULO DE
SOUSA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARCONDES RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: TERESINHA DO CARMO DE ARAUJO GONDIM. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARIA ALDECIR DA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar,
DF014955 - Marisa Freire Borges. A: GENES DE SOUZA ALEXANDRE. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire
Borges. A: MAURO MENDES DE SOUSA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ALEXANDRE A
MUSEDO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: PAULO SERGIO DE JESUS MOREIRA. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: LEANDERSON PIVETA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar,
DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARIA ROCHA DE MORAES. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire
Borges. A: MARIA ELZA DE BARROS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JOSE RODRIGUES
DE ARAUJO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JONAS DE SOUSA. Adv(s).: DF008784 - Paulo
de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARCOS CORREIA MOITA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 Marisa Freire Borges. A: MARIA APARECIDA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: RUMAO
FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ALDEISA BRITO DE MELO. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: HEROLTIDES DE SOUSA MILTON. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso
Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ALDENIR BRITO DE SOUSA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire
Borges. A: ANTONIO ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges, Proc(s).: 14955 - PRVALERIA ILDA D'PESSOA, 14955 - PR-VALERIA MARIA COSTA BASTIANELLO CEZAR, 14955 - PR-HELDER DE ARAUJO BARROS. Intimese pessoalmente o Presidente da Terracap para que designe empregado daquela empresa responsável por acompanhar o Oficial de Justiça no
ato de reintegração na posse do imóvel. O cumprimento do mandado, com a colaboração da Terracap, deverá ser feita no prazo máximo de
10 dias, sob pena de extração de peças do processo e seu correspondente envio ao MP, para apuração de eventuais responsabilidades civis,
penais ou administrativas.Dê-se conhecimento desta decisão ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do DF por meio de mandado de intimação.Brasília
- DF, segunda-feira, 03/03/2008 às 16h37..
Nº 77928-4/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO REGIONAL DE BRASILIA BRB. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo,
DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior, DF007024 - Alice Rodrigues Auerswald, DF007162 - Ivan Gomes Pereira, DF013899 - Karla Cristina
Ferreira, DF014323 - Ana Patricia Serrano Alescio, DF017345 - Elaine Cristina de Freitas Barcelos, DF017349 - Erika Mantovani de Paiva Conti,
DF018579 - Carolina Carvalhais Vieira de Melo, DF018584 - Daniel Ferreira Melo, DF04461E - Gustavo Aires Camargo, DF04661E - Priscila
Paulo Muniz. R: CLEBER GOMES DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a presente demanda executiva se
arrasta desde 2003 sem a satisfação, ainda que parcial, do crédito do exeqüente, bem como o esgotamento das diligências na busca de bens
pertencentes ao executado e, sobretudo, a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º LXXVIIII), reconsidero os termos da
decisão hostilizada e defiro o pedido de fl. 213.Oficie-se à 3ª Turma Cível deste Eg. TJDFT, dando ciência da presente decisão.Após, cumprase, conforme ora determinado.Brasília - DF, segunda-feira, 03/03/2008 às 16h20..
Nº 1794-2/05 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013457 - Tiago Streit Fontana. R: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC.
Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins Leite Cavalcante, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-CELENA A. BASTOS, PR-TIAGO STREIT
FONTANA. Nada a prover sobre as petições de fls. 33-35 e 37-39, vez que o feito já se encontra com sentença proferida, já transitada em
julgado.Ao executado, pois, para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.Brasília DF, segunda-feira, 03/03/2008 às 16h25..
Nº 18427-3/05 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF011091 - Mara Kolliker Werneck. R: UMBELINA BENTO DE OLIVEIRA. Proc(s).:
MARA KOLLIKER WERNECK. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos da demanda
cognitiva em apenso.Brasília - DF, segunda-feira, 03/03/2008 às 13h33..
Nº 119634-9/05 - Indenizacao - A: GABRIEL MIRANDA TORRES DE AZEVEDO. Adv(s).: DF013839 - Roberto Catarino da Silva Sobral.
R: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012680 - Cicero Ivan Ferreira Gontijo, Proc(s).: PR-MARCOS
SOUSA E SILVA. Chamo o feito à ordem.Não encontro nos autos evidências de que o senhor perito tenha formulado proposta de honorários.
Não há também a confirmação de que o laudo de folhas 290 a 293 tenha sido precedido de exame do Autor, com a presença, ou, pelo menos,
com a prévia comunicação do assistente técnico indicado à folha 280. Ademais o laudo não responde a todos os quesitos levantados. Assim,
deve ser refeito, na forma da lei. Intime-se o perito a formular proposta de honorários e, após, realizar a perícia com todas as formalidades de
lei.Brasília - DF, segunda-feira, 03/03/2008 às 14h12..
Nº 13162-8/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126
- Adelson Jacinto dos Santos. R: LEILA FERREIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA LUCIA FERREIRA SANTANA.
Adv(s).: (.). R: LEIDE FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.). Em consulta à intranet-tjdft, constatei que o Agravo de Instrumento interposto pelo
exeqüente já restou julgado pela 6ª Turma Cível deste Eg. TJDFT, tornando, pois, despicienda a prestação das informações solicitadas a este
Juízo, mediante o Ofício de fls. 78-81, cuja ciência apenas tomei por ocasião da presente decisão.Por outro lado, entendo cabível a penhora
eletrônica pretendida pelo exeqüente, face a frustração das diligências destinadas à busca de bens pertencentes às executadas e, sobretudo, face
a garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII), inobservada no presente feito, vez que este se arrasta desde
fevereiro de 2006 sem satisfação, ainda que parcial, do crédito consubstanciado no título exeqüendo.Posto isso, promova-se como requerido às
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