TJDFT 02/04/2008 - Pág. 586 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 2 de abril de 2008
pedido de citação por edital. A citação editalícia é medida excepcional, somente após efetuadas todas as diligências a cargo do Autor no sentido
de se encontrar o endereço do requerido é que, caso revelem-se infrutíferas, poderá ser deferida a citação ficta..
Nº 25748-8/06 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL MARCUS MUNIZ. Adv(s).: DF020995 - Alencar Campos de Lima.
R: JOSE CARLOS MEDEIROS DE BRITO. Adv(s).: DF018814 - Missias Ferreira. À escorreita análise da penhorabilidade do imóvel indicado,
traga a Credora aos autos cópia atualizada da respectiva matrícula..
Nº 5209-7/07 - Demarcatoria - A: ARINDA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF018377 - Divino Cavalheiro Leite. R: CONDOMINIO DO
EDIFICIO ANDRESSA. Adv(s).: (.). R: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA e outros. Adv(s).: (.). R: ROMILDO SOUSA RIBEIRO. Adv(s).:
(.). R: GILBERTO RABELO PEREIRA CARNEIRO. Adv(s).: (.). R: KENIA CHAVES VIEIRA CARNEIRO. Adv(s).: (.). R: ASTRIDE ROSANA DE
CASTRO FREIRE. Adv(s).: (.). R: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: (.). R: JOOZIEL DE CASTRO FREIRE. Adv(s).: (.). R: ROSANA DE
CASTRO FREIRE. Adv(s).: (.). Citem-se por edital, com prazo de 20 dias.Elaborados os editais, que o(a) autor(a) seja intimado(a) para que, em
30 dias, retire o boleto bancário, a fim de que o Cartório envie o respectivo edital para a Imprensa Nacional, bem como providencie a publicação
do mesmo junto aos outros meios de comunicação..
Nº 21796-4/07 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: JUSTINA MARIA GONCALVES PEDROSA. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro
Souto. R: MARTINHO DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF007467 - Waldomir Rostirol Biacchi. Especifiquem as partes, querendo, as provas que
pretendem produzir, delimitando modalide e objeto, com o objetivo de se esclarecem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento..
Nº 38078-2/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CH 90 DO SET HAB ARNIQ DF. Adv(s).: DF021045 - Adriana Goncalves de Deus
Sena. R: PAULO JOSE DO MONTE JUNIOR. Adv(s).: (.). A petição de fls. 27/28 está apócrifa. Intime-se a advogada do Autor para regularizála, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento..
Nº 8005-0/08 - Cominatoria - A: ANTONIO ROBERTO FERREIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. A: ANTONIO
ROBERTO FERREIRA e outros. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. R: CONSTAM INCORPORACOES E PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: (.). R: CONSTAM INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA e outros. Adv(s).: (.). R: JGM IMOVEIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). A: WELLINGTON FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial, nos termos do art. 286 do CPC,
especificando-se e esclarecendo-se os pedidos de ordem declaratória, constitutiva e condenatória, tendo em vista os diversos provimentos
decorrentes e os diversos efeitos de tais provimentos, o que possibilitará a defesa e delimitará a atuação jurisdicional de forma exata..
586