TJDFT 06/03/2008 - Pág. 157 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2008
Brasília - DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2008
formulado. Extingo o processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que analisado o mérito. Arcará o autor
com as custas processuais e honorários em favor do réu que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), com apoio no artigo 20, § 4º do Código de
Processo Civil, devendo a cobrança ficar suspensa, pelo prazo legal, eis que o autor milita sob o pálio da justiça gratuita. P.R.I.Brasília, DF, 18
de fevereiro de 2008.GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REISJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
Nº 13596-5/08 - Ordinaria - A: ESTEVAO CUBAS ROLIM. Adv(s).: DF015049 - Ricardo Luiz Rocha Cubas. R: GLOBALL CURSOS
PREPARATORIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de seu mérito, com supedâneo
no artigo artigo 267, V, segunda figura, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo autor. Sem honorários, eis que incabíveis na espécie.
P.R.I. Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2008. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 109771-7/03 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA CRED FINANC E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 - Adelson
Jacinto dos Santos, GO020874 - Glaydson Pereira dos Santos. R: JOAO CARLOS GONCALVES FARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé, que fica o (a) EXEQÜENTE intimado (a) a manifestar-se sobre o retorno da carta precatória de fls. 81/107. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/02/2008 às 15h39..
Nº 59177-3/07 - Acao de Conhecimento - A: ARACY FURTADO MOHN. Adv(s).: DF021804 - Victor Alves Martins. R: BANCO DE
BRASILIA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por determinação de mm. juiz, ficam
as partes intimadas a manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008 às 17h33..
Nº 129960-9/07 - Ordinaria - A: RAIMUNDA DE SOUSA ALVES RAPOSO. Adv(s).: DF005313 - Luiz Augusto de Vasconcelos. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. Certifico e dou fé, que a contestação
interposta às fls. 34/50 é tempestiva. Certifico, ainda, que por determinação do mm. juiz, fica a parte autora intimada a manifestar-se em
réplica.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008 às 17h19..
Nº 11400-3/08 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves. R: JEFFERSON
FALLUH DOS SANTOS ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JEFERSON FALLUH DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, que
fica o (a) EXEQÜENTE intimado (a) a manifestar-se sobre a certidão do sr. oficial de justiça às fls. 26.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008
às 14h39..
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 38602-7/05 - Ordinaria - A: ADELIA GUIMARAES BARQUETTE. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: ALEXANDRE DE CASTRO CERQUEIRA.
Nos termos do art. 475-J do CPC fica acrescido ao montante da condenação multa de 10% (dez por cento) ante o não cumprimento voluntário
da sentença, certificado às fls. 224verso. Aguarde-se requerimento do Distrito Federal de execução, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.Brasília
- DF, segunda-feira, 18/02/2008 às 18h32..
DESPACHO
Nº 85083-2/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BSB-TERRACAP. Adv(s).: DF015645 - Ivana Rissioli
Salles, DF06435E - Moane Cristine Rocha Correia Guerra, DF06696E - Christiane dos Reis Caixeta, DF06709E - Martha Matos de Araujo Lima.
R: JOAO UELITO PINHEIRO. Adv(s).: DF012567 - Aldo Anibal Lopes Arrais, DF06435E - Moane Cristine Rocha Correia Guerra. R: YDIANARA
MONTEIRO PINHEIRO . Adv(s).: (.). R: VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: FRANCISCA SILVA
ALVES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: ANTONIO CELIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: JOSE MOURA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: ELISIA PEREIRA DA ROCHA MOURA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R:
LUIZ FERNANDO BORGES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: SHEILA VALERIA SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R:
EDWIRGES SOARES NOGUEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: PAULO ANTONIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF00668A - Brasil
Jose Braga. R: MIRIAM ROZOSTOLATO DE CARVALHO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: LEVERTINO FERNANDES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARIA FRANCISCA F. DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: NILSON ESTACIO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: EURIPEDES JOSE URSULO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARIA
ALCINA DE CASTRO URSULO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: ADELMO BOECHAT DA SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose
Braga. R: VINICIUS BOECHAT TINOCO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: LEONARDO DE CAMPOS BEZERRA COSTA. Adv(s).:
DF00668A - Brasil Jose Braga. R: GLAUCIANA RIBEIRO DE MESQUITA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: GILBERTO BEZERRA
CAVALCANTE. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: AURNY CAVALCANTI OLIVEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARCOS
AURELIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: SIGE GERALDO DE ALMEIDA SOBRINHO. Adv(s).: DF00668A - Brasil
Jose Braga. R: DANIELA SILVA FRANCO ALMEIDA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: CALITON RESENDE FARIA. Adv(s).: DF00668A
- Brasil Jose Braga. R: JANAYNA NERI HOSTINS RESENDE. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: JOSE GARCIA. Adv(s).: DF00668A Brasil Jose Braga. R: LAIR DA SILVA GARCIA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: PAULO ANTONIO SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil
Jose Braga. R: KARINA ORLANDI RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: JUANY COSTA CARDOSO. Adv(s).: DF00668A
- Brasil Jose Braga. R: MARCIA DE FATIMA MENDES DE SOUZA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARCELO MENEZES RIBEIRO.
Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARILENE RIBEIRO BORGES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. Defiro a suspensão do curso
processual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int.Brasília - DF, terça-feira, 19/02/2008 às 15h24..
Nº 25857-9/2000 - Execucao de Sentenca - R: TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF015645 Ivana Rissioli Salles. A: LUCIMAR BATISTA. Adv(s).: DF016839 - Daniela Guimaraes Vilela, SP148460 - Luzimara Fayan. Indefiro o pedido
de fl. 305, verifica-se nos autos que existe bem penhorado, conforme termo de penhora de fl. 286. Requeira o exequente o que entender de
direito.Brasília - DF, terça-feira, 19/02/2008 às 17h15..
Nº 66239-0/2000 - Ordinaria - A: FATIMA LUCIA DE ALMEIDA NUNES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, RJ094658 Claudio Fernandes D da Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos, Proc(s).: PR-SERGIO SILVEIRA BANHOS,
PR-SERGIO SILVEIRA BANHOS. Ante a concordância externada pelo Distrito Federal, expeça-se precatório/RPV.Brasília - DF, terça-feira,
19/02/2008 às 15h44..
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