TJCE 13/12/2022 - Pág. 332 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2987
332
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da
Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0005525-12.2016.8.06.0146 DA COMARCA DE PINDORETAMA.
Apelante: Lucas Gomes dos Santos.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0010549-55.2015.8.06.0049 DA COMARCA DE BEBERIBE.
Apelante: Jheymson Almeida de Sousa.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da
Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0006812-15.2017.8.06.0036 DA COMARCA DE ARACOIABA.
Apelante: Antônio Carlos Nogueira da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da
Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0002717-39.2019.8.06.0175 DA COMARCA DE TRAIRI.
Apelante: Francisco Adizio de Oliveira Lopes.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, reconhecendo a ilegalidade
das provas obtidas, reformando, desta forma, a sentença originária e, por conseguinte absolver o apelante pelos crimes que lhe
foram imputados nos presentes autos, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0026754-07.2018.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Agravado: Pedro Henrique do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, para dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Des. Relator.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0042306-46.2017.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Agravada: Dayane de Sousa Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, para dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Des. Relator.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0005583-41.2018.8.06.0050 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Agravante: Celestino Rodrigues Magalhães.
Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, mas para negar-lhe provimento,
mantendo inalterada a decisão agravada, nos termos do voto do Des. Relator.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0206381-78.2012.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Recorrente: Antônio Bruno Barbosa Gomes.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de
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