TJCE 08/11/2022 - Pág. 1006 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2963
1006
eu, Jacqueline Luciano Cavalcante, Supervisora de Unidade Judiciária, conferi.
Vanessa Malveira Cavalcanti
Juíza Substituta
Poder Judiciário
Estado do Ceará
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Justiça Gratuita
Edital de Citação (Prazo de 30 dias)
A Doutora VANESSA MALVEIRA CAVALCANTI, Juíza Substituta Respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús/
CE,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que tramita perante este juízo os
termos de uma AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO REINALDO DOS SANTOS, processo
de nº 0200284-97.2022.8.06.0070, tendo como requerente MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS NEVES, brasileira, casada,
agricultora, portadora do RG sob nº 3466425-2000, inscrita no CPF sob nº 566.777.313-91, filha de Antonio Reinaldo dos
Santos e Maria Ferreira dos Santos, residente e domiciliada na Travessa Carlos Rolim, nº 47, São José, CEP: 63704-045,
Crateús-CE, e inventariado o espólio de ANTONIO REINALDO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Crateús, inscrito no CPF
nº 000.338.013-04, filho de José Reinaldo dos Santos e Maria da Conceição da Silva, falecido aos 12/10/2016. Pelo presente
cita e chama os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para, querendo, constestar(em) a presente ação no prazo de
15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo deste edital, sob pena de confissão e revelia dos fatos alegados pelo autor/
inventariante na peça inicial, conforme o art. 259, III do NCPC. Mandou o MM. Juiz expedir este edital, em conformidade com o
art. 259, III do NCPC, que será publicado uma vez no Diário da Justiça conforme decisão do MM. Juiz, Dr. Sérgio da Nóbrega
Farias, às fls. 75/76 dos autos, afixado no local de costume. E para conhecimento de todos, é passado o presente edital, cuja
2ª via ficará afixada no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Crateús/CE, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Eu, Jacqueline
Luciano Cavalcante, Supervisora de Unidade Judiciária, o digitei e conferi.
Crateús/CE., em 27 de outubro de 2022.
Vanessa Malveira Cavalcanti
Juíza Substituta
Poder Judiciário
Estado do Ceará
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Justiça Gratuita
Edital de Citação (Prazo de 30 dias)
A Doutora Vanessa Malveira Cavalcanti, Juíza Substituta Respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, Estado
do Ceará, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que tramita perante este juízo os termos
de uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO-CÍVEL, processo de n.º 0051404-03.2021.8.06.0070, movida por JOSÉ OLIVEIRA
NEVES, brasileiro, em união estável, trabalhador rural, RG nº 2006005060664 SSP/CE, CPF nº 904.733.533-34, residente e
domiciliado no Distrito Monte Nebo, Cajueiro dos Candidos, em desfavor de MARIA ORLENE SOARES, brasileira, casada,
RG nº 2001020013832, CPF nº 688.645.663-68, filha de Luis Rodrigues da Silva e Raimunda Soares Moreira, encontrando-se
atualmente em lugar incerto e não sabido. E não sendo possível citá-la, mandou a MMa. Juíza expedir este edital, que será
publicado uma vez no Diário da Justiça sob o pálio da justiça gratuita, conforme decisão às fls. 13/14 e despacho de fls. 20,
dos autos, e afixado no local de costume, pelo qual fica o(a) promovido(a) supra mencionado(a), citado(a) para os termos desta
ação, bem como para, querendo, oferecer resposta no presente processo, ficando advertida de que, não sendo contestada a
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, serão aplicados os efeitos da revelia, sendo presumidos aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte(s) autora(s). Fica ainda intimada da decisão de fls. 13/14, que com base no §6º do art. 226 da CF e art.
311, incisos II e IV, do CPC, concedeu a tutela de evidência para decretar a dissolução do vínculo matrimonial das partes acima
referenciadas. Cumpra-se, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Crateús, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho
do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Eu, Lucas Pinheiro Nogueira, Técnico Judiciário, o digitei e eu, Jacqueline Luciano
Cavalcante, Supervisora de Unidade Judiciária, o conferi.
Vanessa Malveira Cavalcanti
Juíza Substituta
Poder Judiciário
Estado do Ceará
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Justiça Gratuita
Edital de Citação (Prazo de 30 dias)
A Doutora Vanessa Malveira Cavalcanti, Juíza Substituta Respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, Estado
do Ceará, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que tramita perante este juízo os termos
de uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, processo de n.º 0019135-47.2017.8.06.0070, movida
por PEDRO GABRIEL FERNANDES RIBEIRO, menor, representado por sua genitora MARLENE FERNANDES RIBEIRO,
brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Cab Gentil Lima, nº 284, Cajás, Crateús/CE em desfavor de MÁRCIO
DE AZEVEDO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, pedreiro, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. E não sendo
possível citá-lo, mandou a MMa. Juíza expedir este edital, que será publicado uma vez no Diário da Justiça sob o pálio da
justiça gratuita, conforme despacho, às fls. 27 e 43 dos autos, e afixado no local de costume, pelo qual fica o(a) promovido(a)
supra mencionado(a), citado(a) para os termos desta ação, bem como para, querendo, oferecer resposta no presente processo,
ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, serão aplicados os efeitos da revelia,
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