TJCE 04/11/2022 - Pág. 262 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2961
262
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0131665-70.2018.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: Elielson Santana de Assis.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da
Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0015521-05.2021.8.06.0293 DA COMARCA DE CANINDÉ.
Apelante: Cícero Campelo de Sousa Neto.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.
APELAÇÃO CRIME Nº 0199958-58.2019.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Leonardo Araújo.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0030192-47.2016.8.06.0151 DA COMARCA DE QUIXADÁ.
Apelante: Attilio Silva de Freitas.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceara.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da
Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0110847-63.2019.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: Wesley Saraiva Gomes.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0234805-52.2020.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: Edcarlos de Souza Muniz.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0247070-86.2020.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: José Adail Bernardo Bezerra Xavier.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, mas para negar-lhe provimento na
extensão conhecida, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0051180-13.2021.8.06.0055 DA COMARCA DE CANINDÉ.
Apelante: José Carlos Venâncio de Souza.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º