TJCE 28/10/2022 - Pág. 11 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2958
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albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo
de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE)
- João Paulo Brandão Matias (OAB: 22306/CE) - Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB:
25257/CE) - Alberto Lucas Nogueira Lima (OAB: 40640/CE) - Verônica do Amaral Madeiro Batista (OAB: 4950/CE) - Joaquim
Liandro Batista (OAB: 12521/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
Nº 0211701-12.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Maria Izabel Gomes de Sousa - Apelante: Isadora
Cristina Fernandes - Apelante: Francisco Gomes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO,
inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in
albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo
de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE)
- João Paulo Brandão Matias (OAB: 22306/CE) - Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB:
25257/CE) - Alberto Lucas Nogueira Lima (OAB: 40640/CE) - Verônica do Amaral Madeiro Batista (OAB: 4950/CE) - Joaquim
Liandro Batista (OAB: 12521/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
Nº 0211701-12.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Maria Izabel Gomes de Sousa - Apelante: Isadora
Cristina Fernandes - Apelante: Francisco Gomes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO,
com base no art. 1.030, inciso I, a do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário quanto ao art. 93, IX, da CF/88 e ao
pedido de redimensionamento da pena, inadmitindo o restante da insurgência. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis,
o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de
origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE)
- João Paulo Brandão Matias (OAB: 22306/CE) - Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB:
25257/CE) - Alberto Lucas Nogueira Lima (OAB: 40640/CE) - Verônica do Amaral Madeiro Batista (OAB: 4950/CE) - Joaquim
Liandro Batista (OAB: 12521/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
Nº 0211701-12.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Maria Izabel Gomes de Sousa - Apelante: Isadora
Cristina Fernandes - Apelante: Francisco Gomes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO,
inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in
albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo
de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE)
- João Paulo Brandão Matias (OAB: 22306/CE) - Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB:
25257/CE) - Alberto Lucas Nogueira Lima (OAB: 40640/CE) - Verônica do Amaral Madeiro Batista (OAB: 4950/CE) - Joaquim
Liandro Batista (OAB: 12521/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
Nº 0211701-12.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Maria Izabel Gomes de Sousa - Apelante: Isadora
Cristina Fernandes - Apelante: Francisco Gomes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO,
com base no art. 1.030, inciso I, a do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário quanto ao art. 93, IX, da CF/88 e ao
pedido de redimensionamento da pena, inadmitindo o restante da insurgência. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis,
o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de
origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE)
- João Paulo Brandão Matias (OAB: 22306/CE) - Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB:
25257/CE) - Alberto Lucas Nogueira Lima (OAB: 40640/CE) - Verônica do Amaral Madeiro Batista (OAB: 4950/CE) - Joaquim
Liandro Batista (OAB: 12521/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000281-36.2017.8.06.0189 - Apelação / Remessa Necessária - Santa Quitéria - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Santa Quitéria - Apelante: Município de Catunda - Apelado: Francisca Luzimar Pereira de Sousa - ISSO POSTO, com
fundamento no artigo 1.040, inciso I e artigo 1.030, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso
extraordinário, quanto ao TEMA 900 (tese firmada em repercussão geral), inadmitindo o restante da insurgência. Publique-se
e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado
e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário.
Fortaleza, 17 de outubro de 2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Procuradoria
Geral do Município de Catunda - Vanessa de Oliveira Morais (OAB: 35402/CE) - Ronaldo Farias Feijão (OAB: 24951/CE)
Nº 0000281-36.2017.8.06.0189 - Apelação / Remessa Necessária - Santa Quitéria - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Santa Quitéria - Apelante: Município de Catunda - Apelado: Francisca Luzimar Pereira de Sousa - ISSO POSTO,
com fundamento no artigo 1.040, inciso I e artigo 1.030, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso especial, quanto ao TEMA 900 (tese firmada em repercussão geral), inadmitindo o restante da insurgência. Publique-se
e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado
e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário.
Fortaleza, 17 de outubro de 2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Procuradoria
Geral do Município de Catunda - Vanessa de Oliveira Morais (OAB: 35402/CE) - Ronaldo Farias Feijão (OAB: 24951/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0204138-15.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Itaucard S/A - ISSO POSTO, homologo a
desistência do recurso especial. Providenciem-se, pois, os expedientes necessários, com a certificação do trânsito em julgado
baixa e anotações pertinentes, inclusive, remetendo-se os autos à origem. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de outubro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º