TJCE 29/07/2022 - Pág. 1269 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2896
1269
Processo nº: 0030229-72.2020.8.06.0171
Classe: Interdição/Curatela
Assunto: Interdição/Curatela - Remoção
Requerente Pedro Matias de Oliveira
Interditando Joarez Matias de Oliveira
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá da Comarca de Tauá/CE, Dr. Francisco Ireilton Bezerra Freire,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a substituição
de curador do curatelado JOAREZ MATIAS DE OLIVEIRA, incapaz, brasileiro, nascido aos 04/09/1959, portador do RG nº
2002028159346, inscrito no CPF sob o nº 009.994.103-18, filho de Francisco Matias de Oliveira e Francisca Pinheiro de Lima,
registrada no Cartório do Registro Civil do Distrito de Inhamuns, nesta Comarca, no Livro nº E-01, às fls. 3/4, sob nº 02, em data
de 07 (sete) de dezembro de 2000, tendo sido nomeado Sr. PEDRO MATIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, aposentado,
RG nº: 2004098131137, inscrito no CPF sob o nº 315.055.203-63, residente e domiciliado no Distrito de Inhamuns, nº 45,
Município de Tauá-Ceará, como CURADOR DEFINITIVO do referido curatelado, em substituição de FRANCISCA MATIAS
DE OLIVEIRA, falecida em 03/05/2019, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi
julgado em 10 de maio de 2022, com trânsito em julgado em 07 de julho de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(..)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I, do CPC. Em consequência, NOMEIO o senhor Pedro Matias de Oliveira, como curador definitivo do
interditado Joarez Matias de Oliveira, mediante compromisso legal, em substituição à senhora Francisca Matias de Oliveira. O
curador passará a exercer o múnus somente em relação aos atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial
do interditado, vedados atos de disposição, como empréstimos e venda de bens, sem autorização judicial. Consoante dispõe o
artigo 755, § 3.º, do CPC, inscreva-se esta sentença no registro de pessoas naturais e publique imediatamente na rede mundial
de computadores no sítio do TJCE e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis)
meses, na imprensa local 1 (uma) vez, e no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando no edital
os nomes da interdita e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela, podendo os demais atos não abrangidos
pela curatela serem praticados de forma autônoma pelo interditado, sem a assistência da curadora....”. Eu, Tânia Maria Jorge
Bezerra, Analista Judiciário, 1118, o digitei. Tauá/CE, em 07 de julho de 2022.
Francisco Ireilton Bezerra Freire
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMA«ÃO DE INTERDIÇÃO - 2ª Publicação
PROCESSO Nº 0000780-93.2019.8.06.0142
PRAZO (10) DIAS
Classe: Curatela
Assunto: Remoção
Interditante Francisca Costa de Oliveira
Requerido Francisco Costa Pires
O DR. FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE, MM. Juiz Titular da 2™ Vara Civel da Comarca de Tau·/CE, por tÌtulo e
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada
a curatela de Francisco Costa Pires. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da
parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). FRANCISCA COSTA
DE OLIVEIRA, brasileira, casada, agricultora, RG nº 2018295378-0 e CPF Nº 975.302.713-34, residente e domiciliada no sítio
Malaquias, Distrito de Monte Sion, Parambú-Ce, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), em substituição
ao Sr. ANTONIO PIRES DA COSTA, nos termos do art. 755, I, do CPC, cujo múnus será exercido nos termos e limites da
sentença. O referido processo foi julgado em 28.10.2020, cujo sentença já transitou em julgado. O presente edital deverá
ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Tauá/CE, em data da
assinatura digital. Eu, ANTONIO MOTA NETO, Técnico Judiciário, 707, o digitei.
Francisco Ireilton Bezerra Freire
JUIZ DE DIREITO/TITULAR
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MISYA BEZERRA POSSIDÔNIO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2022
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE), ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 443A/RN),
ADV: DARLEN SANTIAGO (OAB 31724/CE), ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565-0/CE), ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ADV: MURILO SOUSA DE MELO - Processo 0007968-60.2013.8.06.0171 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Murilo Sousa de Melo - Em virtude da
certidão de pág. 119, intime-se a parte promovente para indicar endereço completo atualizado do promovido, ou requerer o que
entender necessário a sua obtenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
COMARCA DE TIANGUA - VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE TIANGUA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE TIANGUÁ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2022
ADV: JOSE DE SALES NETO (OAB 7328/CE), ADV: ANDERSON DE AMARANTE DANTAS (OAB 30672/CE), ADV: SAVIGNY
MEDEIROS DE SALES (OAB 31306/CE), ADV: EMANUEL IROMAX DE LIMA (OAB 36348/CE) - Processo 0000647Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º