TJCE 13/07/2022 - Pág. 151 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2884
151
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0051550-20.2020.8.06.0154 DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM. Recorrente:
Segredo de Justiça. Advogado: Arnold Torres Paulino. Recorrido: Segredo de Justiça. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco
Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
(Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por
unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto
do eminente Relator.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0017276-33.2022.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Recorrente:
Ministério Público do Estado do Ceará. Recorrida: Cristiane Gomes Rodrigues de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco
Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
(Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por
unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, determinando a expedição, na origem, do competente
Mandado de Prisão em desfavor da recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0050055-93.2021.8.06.0092 DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA. Recorrentes:
Antônio Lucas Pereira Araújo e João Victor Gomes Duarte. Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo.
Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato
Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A
Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, mas para negar-lhes provimento, mantendo a decisão recorrida, nos
termos do voto do eminente Relator.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005634-05.2012.8.06.0166 DA COMARCA DE SENADOR POMPEU. Recorrente:
Jairton Paulo da Silva. Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato
Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado),
Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos do voto do eminente
Relator.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0200739-72.2022.8.06.0293 DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará. Recorrido: Antônio Clemilton dos Santos Freitas. Relator: Exmo. Sr. Dr.
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato
Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A
Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, e, por consequência, cassar a decisão que
concedeu a liberdade provisória ao recorrido, decretando-se, no azo, a sua prisão preventiva, para a garantia da ordem pública,
nos termos do voto do eminente Relator.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0030873-60.2011.8.06.0064 DA COMARCA DE CAUCAIA. Recorrente: Aldenir
Nascimento de Sousa. Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato
Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado),
Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0006112-60.2019.8.06.0071 DA COMARCA DE CRATO. Recorrente: Antônio Pereira
da Silva. Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
(Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do
recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0048162-46.2016.8.06.0091 DA COMARCA DE IGUATU. Apelante: Itamar Ferreira de Lima. Apelado:
Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Revisor:
Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato
Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A
Turma, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida, e no mérito, ainda por votação unânime, conheceu do recurso,
mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0120597-94.2016.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: Janiele Rodrigues Frota.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado).
Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
eminente Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0006325-65.2016.8.06.0170 DA COMARCA DE TAMBORIL. Apelantes: Jardel de Sousa Oliveira
e José Rogério Alves Rodrigues. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Julgadores:
Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz
Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negarlhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0132417-52.2012.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelantes: Francisco Emilson Gomes
Pereira e Francisco Lucas Gomes Pereira. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco
Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto
(Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para
negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0122604-88.2018.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelantes: Francisco Tiago Alves de
Lima, Patrick de Souza Santos e Iago Batista da Silva. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr.
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz
Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime
Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do
recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0211391-06.2012.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: Ministério Público do Estado
do Ceará. Apelado: Francisco Tarcílio Freitas Cavalcante. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
(Juiz Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º