TJCE 07/07/2022 - Pág. 166 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2880
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Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio
Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento,
mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do eminente Relator.” AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 200033980.2000.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará. Agravado: Elvis Antônio
Tavares de Souza. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs.
Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio
Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento,
mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do eminente Relator.” RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 024424016.2021.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará.
Recorridos: Marcos Eric do Nascimento Raquel e Antônio Everton Vicente de Freitas. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco
Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por
unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.” RESTITUIÇÃO
DE COISAS APREENDIDAS Nº 0627940-82.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA. Requerente: Jefferson Marinho de
Oliveira. Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento ao pedido de restituição da arma
de fogo PISTOLA IMBEL, calibre .40, 128mm, nº ECA 01240, nos termos do voto do eminente Relator.” RESTITUIÇÃO DE
COISAS APREENDIDAS Nº 0620857-78.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE SOBRAL. Requerente: Francisco Saulo de Sá
Braga. Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0008184-24.2011.8.06.0128 DA COMARCA DE MORADA NOVA. Apelante: Francisco Jessivan
da Silva Pereira. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
(Juiz Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0129125-15.2019.8.06.0001 DA COMARCA DE
FORTALEZA. Apelante: Natali Dantas da Cunha. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr.
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto. Julgadores:
Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe
provimento, retificando, de ofício, a reprimenda aplicada à apelante, nos termos do voto do eminente Relator.” APELAÇÃO
CRIME Nº 0069099-61.2016.8.06.0064 DA COMARCA DE CAUCAIA. Apelante: Maurício de Souza Santos. Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará. elator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Revisor: Exmo. Sr.
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado),
Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0069077-32.2015.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: Roberto Rodrigues Saraiva Lino.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0236720-05.2021.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: Danilson do Nascimento
Ribeiro. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0218258-10.2015.8.06.0001 DA COMARCA DE
FORTALEZA. Apelantes: Francisco Júlio Liberato de Sousa e Francilene Carneiro da Silva. Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Assistente: Braz Limeira Pinto. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso dando-lhe parcial provimento, para reconhecer a atenuante
da confissão em relação à apelante Francilene Carneiro da Silva, tão somente quanto ao delito previsto no art. 211, do CPB, e
quanto ao apelo de Francisco Júlio Liberato de Sousa, negou-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0001851-40.2019.8.06.0075 DA COMARCA DE EUSÉBIO. Apelante: Mateus Gino Sá. Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Revisor: Exmo.
Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por
unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto
do eminente Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0151118-85.2017.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: Segredo
de Justiça. Advogado: José Hélio Arruda Barroso. Apelado: Segredo de Justiça. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto. Julgadores: Exmos. Srs. Deses.
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Sérgio Luiz
Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo
a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0003157-74.2003.8.06.0117 DA COMARCA
DE MARACANAÚ. Apelante: João Batista Bernardo da Silva. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr.
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Francisco Jaime Medeiros Neto
(Juiz Convocado) e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para darlhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0732001-64.2014.8.06.0001 DA
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