TJCE 19/05/2022 - Pág. 704 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2847
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Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob
pena de arquivamento do
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0200094-39.2022.8.06.0037 - Procedimento Comum Cível
- Mútuo - REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Conclusos. Intime-se o apelado, através de seu representante legal,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 85/125. Decorrido o prazo
e não havendo preliminares suscitadas em contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0200095-24.2022.8.06.0037 - Procedimento Comum Cível
- Mútuo - REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Conclusos. Intime-se o apelado, através de seu representante legal,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 81/124. Decorrido o prazo
e não havendo preliminares suscitadas em contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
ADV: ITALO SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 33990/CE) - Processo 0200157-64.2022.8.06.0037 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Izabel Nunes de Oliveira e outro - Defiro o pedido
ministerial de fl. 15. Dou força de ofício a esse despacho para o Cartório de Registro Civil de Ipaporanga/CE a fim de que
envie cópia do Livro B-1, fls. 137, sob o nº 147, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, intime-se os requerentes para que, se
possível, junte aos autos no prazo de 10 (dez) dias junte a 1º via da certidão de nascimento. Após, vistas ao Ministério Público.
Expediente necessário.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARENDÁ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2022
ADV: LUIS SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 30976/CE), ADV: PAMELA ALBUQUERQUE GOMES (OAB 32466/CE) - Processo
0000291-51.2017.8.06.0037 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: V.G.S. e outro - REQUERIDA: F.N.P.L.
- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e, via de consequência, coloco a menor
ESTER LIMA. sob a guarda dos requerentes VANDERLI GOMES DOS SANTOS e SANDRA MARIA RIBEIRO SILVA, tios da
mesma, com fundamento no art. 33 do ECA. Diante da nomeação da advogada Dra. Pamela Albuquerque Gomes para atuar
em favor da parte promovida, e em razão da ausência de defensoria pública na comarca, fixo em seu favor do importe de R$
400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários advocatícios, que deve ser custeado pelo Estado do Ceará. Foi considerado
para tanto a ausência de complexidade da peça e a desnecessidade de participação de audiência. Expeça-se termo de guarda
definitivo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Prestando o compromisso, expedidas certidões e realizadas anotações
e comunicações, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ALMIR CLAUDINO SALES (OAB 2897/CE), ADV: PAULO DIRCEU BONFIM VIEIRA (OAB 24476-0/CE) Processo 0001872-98.2013.8.06.0148 (apensado ao processo 0001661-28.2014.8.06.0148) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - REQUERENTE: Antonio Arnaldo de Sousa e outro - REQUERIDO: Hugo Gomes do Nascimento - Assim,
DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE POSSE pleiteada por HUGO GOMES DO NASCIMENTO, em face de ANTONIO
ARNALDO DE SOUSA e MARIA ODÍLIA LEITÃO RODRIGUES, devendo os requeridos deixarem os bem, no prazo de 20 dias,
sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento desta decisão. Dou a
esta decisão forma de mandado de restituição, devendo ser cumprida pelo oficial de justiça, com auxílio de força policial se
necessário.
ADV: PAULO LORRAN BEZERRA PINHO (OAB 42140/CE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
(OAB 32766/PE) - Processo 0050176-92.2021.8.06.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: Sebastião Alves da Silva - REQUERIDO: Banco C6 Consignado S.a - R.h Determinado a perícia via SIPER Sistema de Peritos, fl. 34. Apresentação de proposta do perito grafotécnico André Jales Falcão Silva, no qual requer a intimação
da parte requerente para proceder com a juntada do título de eleitor, carteira de trabalho, carteira de habilitação, passaporte
ou qualquer outro documento oficial com assinatura e a intimação do requerido para apresentação do contrado questionado.
Ressalto as partes que as cópias digitalizadas devem ser com resolução igual ou superiror a 600DPI/PPP. O valor dos
honorários periciais proposto é de R$ 1.265,00 (mil e duzentos e sessenta e cinco reais), fls. 87/89. Intimada as partes, para se
manifestarem sobre a proposta do perito, fls. 90/91. O requerido, Banco C6, manifestou concordância com o quantum cobrado
a titulo de honorários periciais, fl. 94. O perito André Jales Falcão Silva, informa os dados bancários à fl. 95, qual seja: Banco
do Brasil; agência 2793-6; conta: 59.301-X; chave pix 041.680.733-00, fl. 95. Dessa forma, intime-se as partes, via DJ, por seu
representante processual para tomar conhecimento do presente despacho e apresentar documentação conforme solicitado pelo
perito no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0050341-42.2021.8.06.0037 - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Recebo a solicitação de cumprimento de sentença de fls. 205/211.
Intime-se o executado, nos termos do art. 523 e parágrafos do NCPC, para pagar a quantiadescrita no pedido de cumprimento
de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
do crédito afirmado nos autos e honorários, bem como sob de pena realização de penhora online. Ademais, à secretaria para
alterar o subfluxo do processo, eis que se encontra enquadrado como ato infracional. Expedientes necessários.
ADV: DANILO RUFINO DE ARAÚJO (OAB 28508/CE) - Processo 0050397-75.2021.8.06.0037 - Ação de Alimentos de
Infância e Juventude - Alimentos - REQUERENTE: M.B.T.S. - Citado, o promovido ficou inerte, razão pela qual decreto sua
revelia. No mais, determino a intimação do autor, via DJ, para que em 05 dias informe se deseja produzir alguma prova,
especificando e justificando se for o caso.
ADV: ITALO SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 33990/CE) - Processo 0110049-91.2019.8.06.0037 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: L.C.N. e outro - Desarquive-se os autos. Considerando o teor do ofício nº19/2022 encaminhado
pelo Cartório de Poranga, intime-se LUDOGÉRIO CARREIRO NETO, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze)
dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as custas ou fazer o devido recolhimento. Expediente necessário.
COMARCA DE ASSARÉ - VARA UNICA DA COMARCA DE ASSAR
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2022
ADV: JOSE MENDES LINARD (OAB 10165/CE), ADV: FRANCISCO GONÇALVES DIAS (OAB 10416-0/CE) - Processo
0000641-90.2013.8.06.0033 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Jose Ferreira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º