TJCE 13/05/2022 - Pág. 3 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2843
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0626924-88.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Marcos Antonio Pereira Morais. Advogada: Anne
Dulcinéia Pereira Morais (OAB: 29420/CE). Impetrado: Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Impetrado: Secretário Executivo de Gestão - SEPLAG/CE. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: Sendo assim, determino ao impetrante a emenda da exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, para a anexação dos referidos
documentos, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. Fortaleza, 11 de maio de 2022 Des.ª
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0637536-22.2021.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Agravado: Francisco Umberto Mascarenhas de Loiola. Advogado: Francisco Roberto Barreto de Aguiar (OAB:
40376/CE). Advogado: Gustavo Borges Gonçalves (OAB: 28821/CE). Despacho: - Em respeito ao princípio do devido processo
legal (contraditório e ampla defesa), intime-se a parte agravada no intuito de contrarrazoar o recurso referenciado, o que faço
nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC/2015. Expediente necessário. Fortaleza, 11 de maio de 2022. DESEMBARGADOR
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0624806-76.2021.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Agravado: Manoel Felipe Avelino Oliveira. Advogado: Manoel Felipe Avelino Oliveira (OAB: 43344/CE).
Despacho: - Em respeito ao princípio do devido processo legal (contraditório e ampla defesa), intime-se a parte agravada no
intuito de contrarrazoar o recurso referenciado, o que faço nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC/2015. Expediente necessário.
Fortaleza, 11 de maio de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0200117-63.2022.8.06.0108/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Alexandre José da Silva. Advogada:
Ana Isabela da Silva (OAB: 40399/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Despacho: - Diante do exposto, conheço dos aclaratórios para DAR-LHES PROVIMENTO, reconhecendo o erro material
e corrigindo-o, a fim que os presentes autos sejam encaminhados à Comarca de Jaguaruana, para regular processamento
deste Mandamus. Expedientes Necessários. Dê-se a devida baixa no acervo deste Gabinete. Fortaleza, 11 de maio de 2022
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0627726-86.2022.8.06.0000 - Habeas Data Cível. Impetrante: Maria do Socorro Alves da Silva. Advogado: Jonathan Alves
Brito (OAB: 46276/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará.
Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Impetrado: Município de Pacatuba. Procurador: Procuradoria Geral do
Município de Pacatuba. Despacho: - Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado na petição inicial da presente ação de
habeas data, nos termos do artigo 146, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como consigna-se
a impossibilidade de concessão de ofício da ordem. Publique-se. Arquive-se. Oportunamente, dê-se baixa nos presentes autos.
Fortaleza, data e hora no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0627857-61.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Lucas Maia Pires. Advogada: Maria Gabriela
Brederodes Barros (OAB: 34915/PE). Advogado: Vamário Soares Wanderley de Souza Brederodes (OAB: 69680/DF). Advogada:
Danielle Ferreira Farias Cintra (OAB: 52396/PE). Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará. Despacho: - Ante
o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora e, consequentemente, denego a segurança
e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 485, inciso VI, § 3º, do CPC e art.
6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se. Urgência nos expedientes. Fortaleza, 12 de maio de 2022. Des.ª TEREZE NEUMANN
DUARTE CHAVES Relatora
Total de feitos: 1
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º