TJCE 18/03/2022 - Pág. 97 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2807
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Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 134-Agravo de Instrumento 0633853-45.2019.8.06.0000 Agravante:
F. J. F. V. F. Agravada: M. L. L. F. R. P. M. E. B. L. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora),
DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 135-Agravo
de Instrumento 0620133-74.2020.8.06.0000 Agravante: Kokid Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - EPP Julgadores:
Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 136-Agravo de Instrumento 0628058-24.2020.8.06.0000 Agravante: L.
H. C. de S. R. P. K. C. dos S. C. Agravado: L. F. de S. J. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL
(Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
137-Agravo de Instrumento 0634693-21.2020.8.06.0000 Agravante: J. D. M. L. Agravada: M. Y. B. L. R. P. A. C. A. B. Julgadores:
Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 138-Agravo de Instrumento 0625190-39.2021.8.06.0000 Agravante:
Antônio Evangelista Bonfim Agravada: Andreza Anny Oliveira Cabral Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS
QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. 139- Apelação Cível 0000106-16.2009.8.06.0062 Apte/Apdo: Espólio de Francisco Jurandir Campelo Bessa Apte/
Apdo: Romulo Sergio Bessa Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA
PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer
dos recursos, para no mérito negar-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 140-Apelação Cível 017957360.2017.8.06.0001 Apelante: M. L. R. de M. Apelado: D. M. C. M. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS
QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. 141-Apelação Cível 0039050-42.2013.8.06.0064 Apelante: Banco Itaucard S/A Apelado: Raimundo Macedo Santana
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito darlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 142-Apelação Cível 0000425-91.2016.8.06.0044 Apelante: Ana
Dinah Cardoso da Silva Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA
PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso, para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 143-Apelação Cível 014214202.2011.8.06.0001 Apelante: J. D. de S. Apelado: L. da S. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL
(Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. 144-Apelação Cível 0843498-83.2014.8.06.0001 Apelante: Jane Paula Dantas Alves Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso,
para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 145-Apelação Cível 000001623.2015.8.06.0183 Apte/Apdo: Francisca Maria dos Santos Apte/Apdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Julgadores: Exmos.
Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE.
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento,
nos termos do voto da eminente Relatora”. 146-Apelação Cível 0013541-72.2017.8.06.0128 Apte/Apdo: Luiz Gonzaga
Cavalcante Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora),
DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento ao Banco, e dar-lhe parcial provimento a Luiz Gonzaga
Cavalente, nos termos do voto da eminente Relatora”. 147-Apelação Cível 0028301-20.2018.8.06.0151 Apelante: Detina
Mendes Ribeiro Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL
(Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
148-Apelação Cível 0008621-90.2017.8.06.0084 Apelante: Antonia Tavares de Melo Apelado: Banco Bradesco Financiamentos
S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no
mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 149-Apelação Cível 0002756-20.2019.8.06.0051 Apelante:
Banco Bradesco Financiamentos S/A Apelado: Augusto Mariano da Silva Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS
QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. 150- Apelação Cível 0108561-83.2017.8.06.0001 Apelante: T. M. P. Apelado: J. A. M. Julgadores: Exmos. Srs. Deses.
MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. 151- Apelação Cível 0178256-61.2016.8.06.0001 Apelante: J. R. C. Apelado: J. P. S. R.
P. M. A. S. dos S. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso,
para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 152-Apelação Cível 0008916-30.2019.8.06.0126
Apte/Apdo: Francisca Inácio dos Reis Apte/Apdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA
DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito dar-lhe parcial provimento ao Banco
e parcial provimento a Francisca Inácio, nos termos do voto da eminente Relatora”. 153-Apelação Cível 000413814.2017.8.06.0085 Apelante: Banco Bradesco S/A Apelada: Maria Alves dos Santos Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA
DAS GRAÇAS QUENTAL (Relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do
voto da eminente Relatora”. 154-Apelação Cível 0009370-44.2016.8.06.0084 Apelante: Francisca Luiza de Sousa Apelado:
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