TJCE 07/12/2021 - Pág. 603 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2750
603
leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião
virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte,
CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à SEJUD para confecção dos
expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business
nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens) ou e-mail: [email protected].”
ADV: VICTOR DE ALENCAR GOMES MAGALHÃES (OAB 43284/CE), ADV: GEORGE LOPES FREIRE (OAB 42356/
CE) - Processo 0237334-44.2020.8.06.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- REQUERENTE: T.S.L. - Designo a audiência de Instrução para 21/03/2022 às 15:00h a ser realizada por meio de
videoconferência, no âmbito do 1.° Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará, através da plataforma Microsoft Teams.
ADV: TEREZINHA MADALENA ROCHA (OAB 171601/MG), ADV: CRISPIM GARCIA MENDES (OAB 17526/CE) - Processo
0248687-81.2020.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: J.F.V. - REQUERIDO: D.W.F.
- Intimem-se as partes litigantes por seus advogados, via DJ-e, para dizerem no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir
mais provas (especificando) ou o julgamento conforme se acha o processo.
ADV: FRANCISCO LUIS ALVES E SILVA (OAB 31611/CE) - Processo 0281042-13.2021.8.06.0001 - Divórcio Consensual Guarda - REQUERENTE: F.L.S. e outro - Assim sendo, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO O ACORDO
formulado pelas partes às fls. 1/8, DECRETANDO O DIVÓRCIO, que será regido pelas cláusulas e condições pactuadas pelas
partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo na forma legal, com resolução de mérito (art. 487,
inciso III, b, CPC). A varoa retornará a usar seu nome de solteira, qual seja: Quitéria Alves de Sousa.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2021
ADV: JONATAS SANTOS ALVES (OAB 42025/CE) - Processo 0006616-39.2006.8.06.0001 - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: A.L.A.L. - Sobre o anúncio de novo acordo, quanto à parcela
reclamada (fls. 106/108), intime-se a exequente, por seu advogado, para manifestar-se.
ADV: LUIS GONZAGA FERNANDES NETO (OAB 20629/CE) - Processo 0279699-79.2021.8.06.0001 - Interdição/Curatela Capacidade - REQUERENTE: M.J.S.C. - A parte requerente é legítima para propor a presente ação nos termos do art. 747, II do
CPC/15. Isto posto, DEFIRO o pedido antecipatório e nomeio MARIA JOSEFINA SOUSA COSTA SERPA, curadora provisória de
FRANCISCO ASSIS ABREU SERPA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2021
ADV: ROBERTO WAGNER VITORINO DO AMARAL (OAB 16949/CE), ADV: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL
(OAB 6778/CE), ADV: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL JUNIOR (OAB 23677/CE), ADV: LUCAS RAFAEL BENICIO
LOPES (OAB 33727/CE) - Processo 0203400-61.2021.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A.G.L.M. REQUERIDO: F.A.M.C. - Intimem-se as partes litigantes por seus advogados, via DJ-e, para dizerem no prazo de 10 (dez) dias,
se pretendem produzir mais provas (especificando) ou o julgamento conforme se acha o processo. Publique-se e intime-se.
ADV: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 34081/CE) - Processo 0261028-42.2020.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: D.V.D.S.J. e outro - Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJ-e, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a documentação acostada às fls.96/98.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2021
ADV: ANA PAOLA LOPES MOREIRA LIMA (OAB 14356/CE), ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA ROSA (OAB 159855/MG),
ADV: CINTIA D’ARC FELICIANO (OAB 162584/MG) - Processo 0257902-47.2021.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Guarda - REQUERENTE: D.H.L.M. - REQUERIDA: F.F.F. - Assim, tendo em vista o melhor interesse da criança, e
não as conveniências dos litigantes entendo por bem definir, provisoriamente, a guarda compartilhada da menor Giulia Feitosa
Chagas entre os genitores, com fixação de residência na casa materna, assegurando ao autor a convivência da seguinte forma:
em finais de semanas alternados (a cada 15 dias), das 14 as 18 horas, do sábado e domingo contíguos, mas sem pernoite,
ficando a cargo do autor buscar e devolver a criança na residência materna, até ulterior deliberação deste juízo, iniciando no
final de semana subsequente à publicação da presente decisão no Diário de Justiça. Em relação à prestação de alimentos,
observo que a divergência entre os litigantes é a necessidade da criança, que o autor alega ter sido superestimada pela mãe,
controvérsia que reclamará empenho de instrução para ser dirimida. Observo nos autos que já em curso o processo, o autor
tem realizado prestações financeiras à criança e propôs 2,5 salários mínimos de pensão, além de eventual auxílio creche (fl.
118). Nessa fase do feito, fixo os alimentos provisórios no valor correspondente a um salário mínimo, mensal, a serem pagos
até o quinto dia útil de cada mês, mediante depósito em conta de titularidade da genitora da menor, além da obrigação de
custeio, in natura, das mensalidades escolares (creche em turno integral, considerada a modalidade de ensino que a criança se
encontra inserida), enquanto se procede à instrução do feito, para melhor aquilatar e dirimir a controvérsia posta em relação à
necessidade. Designo audiência de conciliação para o dia 22/03/2022 às 13 horas, a se realizar por meio de videoconferência
através da plataforma Microsoft Teams, pelo link abaixo: https://link.tjce.jus.br/e912f5
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2021
ADV: JOSÉ CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR (OAB 42450/CE) - Processo 0239658-70.2021.8.06.0001 Reconhecimento e Extinção de União Estável - Bem de Família Legal - REQUERENTE: R.A.B. - Intime-se o autor, por seus
advogados (DJE) para: 1. esclarecer o destino dos bens legados pela falecida, de existência mencionada no atestado de óbito;
2. dizer se a indigitada companheira auferia rendimentos e a que título, assim como o valor; 3. esclarecer se ele e a falecida
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