TJCE 17/11/2021 - Pág. 6 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2736
56º
Rafael Guedes Jucá
57º
César Eduardo Zambon
Comarca de Acopiara
58º
Yanne de Oliveira Cronemberger
Comarca de Marco
59º
Átala Vieira Soares
60º
Luana Queiroz Caúla
61º
Victor Caracas Sales
63º
Pedro Bruno Trigueiro
64º
Marina Figueiredo Braga
6
Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior
- NUPACI
Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior
- NUPACI
Comarca de Tauá
Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior
- NUPACI
Comarca de Tauá
Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior
- NUPACI
CANDIDATOS NEGROS
CLASSIFICAÇÃO
FINAL NA LISTA
NOME
17º
LOTAÇÃO
Eliane Pereira dos Santos
Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior
- NUPACI
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
FINAL NA LISTA
11º
NOME
Lucas
Queiroz
LOTAÇÃO
Macário
Oliveira
de
Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior
- NUPACI
ANEXO II DA PORTARIA Nº 1890/2021
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
AMPLA CONCORRÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
FINAL NA LISTA
NOME
12º
Thoyo Bráulio Ferreira Pontes
13º
Ana Carla Pinheiro Gomes
LOTAÇÃO
Coordenadoria
SEPLAG
de
Planejamento
Orçamentário
-
Gabinete da Presidência
PORTARIA Nº 1891/2021
Dispõe sobre a estabilidade no serviçopúblico.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IX, da Lei
estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.
CONSIDERANDO a norma contida no art. 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 05 de junho de 1998, que trata dotempo de efetivo exercício exigido no cargo para aquisição de estabilidade no serviço
público;
CONSIDERANDO a norma contida no art. 172 da Constituição do Estado do Ceará e no art. 20 da Lei estadual nº 9.826 de
14 de maio de 1974, que tratam da investidura e requisitos para a posse no cargo público;
CONSIDERANDO a portaria nº 1545/TJCE, de 12 de setembro de 2017, que instituiu o Modelo de Avaliação e Gestão do
Desempenho, incluindo a Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8511097-58.2020.8.06.0000, alusivo à decisão da Presidência deste Tribunal
de Justiça sobre os requisitos necessários à estabilidade dos servidores nomeados após a Emenda Constitucional nº 19, de 05
de junho de 1998 até a portaria nº 1545, de 13 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores relacionados no Anexo Único desta portaria, por atenderem aos
requisitos legais exigidos para aquisição de estabilidade no serviço público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º