TJCE 05/11/2021 - Pág. 127 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2730
127
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA
DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para
no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 93- Apelação Cível 0004957-40.2017.8.06.0120
Apelante: Francilete Vasconcelos Rocha Apelado: Banco do Brasil S.A. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE
MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, preliminares
rejeitadas, nos termos do voto da eminente Relatora”. 94- Apelação Cível 0123448-43.2015.8.06.0001 Apelante: Evanio
Bessa da Silva Apelado: Francielde Costa Pereira Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
(relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. 95- Apelação Cível 0140233-90.2009.8.06.0001 Apelante: Manoel Fernandes Mendes Apelado: Banco Itaucard S/A
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA
DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para
no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 96- Apelação Cível 0108455-53.2019.8.06.0001
Apelante: Francisco Washington Leandro Junior Apelado: Banco Bradesco S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DE
FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso em parte, e nesta parte, negar-lhe
provimento, com preliminar rejeitada, nos termos do voto da eminente Relatora”. 97- Apelação Cível 009733369.2015.8.06.0167 Apelante: Inbrands S/A Apelado: Maria Rosilene Ponte Guimarães Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA
DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. 98- Apelação Cível 0104279-31.2019.8.06.0001 Apelante: Unimed do Ceará Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. Apelado: Iann Quintino Garcia Julgadores: Exmos.
Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS
QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 99- Apelação Cível 0115076-03.2018.8.06.0001 Apelante:
GAMEC - Grupo de Assistência Médica Empresarial do Ceará Ltda Apelado: Benício Brasileiro de Paula Julgadores: Exmos.
Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS
QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 100- Apelação Cível 0147950-07.2019.8.06.0001 Apelante:
GEAP Autogestão em Saúde Apelada: Luzia Silva Monteiro Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora”. 101- Apelação Cível 0168505-79.2018.8.06.0001 Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Apelada:
Victoria de Bernardi Parente Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL
BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, com preliminar rejeitada, nos termos do voto da eminente
Relatora”. 102- Apelação Cível 0050919-21.2021.8.06.0064 Apelante: Banco Itaucard S/A Apelado: Francisco Lelis Barbosa
Junior Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e
MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso,
para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 103- Apelação Cível 000222775.2018.8.06.0167 Apelante: Banco Honda S/A Apelada: Maria Samia Borges Mariano Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA
DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito dar-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. 104- Apelação Cível 0118620-67.2016.8.06.0001 Apelante: Luiz Lourenço da Silva
Apelado: Sompo Seguros S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL
BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 105- Apelação
Cível 0148090-12.2017.8.06.0001 Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI Apelado: Luiz
Henrique de Oliveira Vidal Romero rep. por Ana Karine de Oliveira Cavalcante Mota Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DE
FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. 106- Apelação Cível 0189435-21.2018.8.06.0001 Apelante: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Apelado: Unimed Norte/Nordeste - Federação Interfederativa das Sociedades Julgadores:
Exmos. Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS
QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negarlhe provimento, com preliminar rejeitada, nos termos do voto da eminente Relatora”. 107- Apelação Cível 000010087.2018.8.06.0128 Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Apelado: Deusenir Vieira Lima Julgadores: Exmos.
Srs. Deses. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS
QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 108- Apelação Cível 0194300-24.2017.8.06.0001 Apelante:
Fabricio Vieira Nascimento Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL. Síntese
do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito dar-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. 109- Embargos de Declaração Cível 0543452-41.2012.8.06.0001/50000 Embargante:
AMIL - Assistência Médica Internacional S/A Embargada: Maria Alzira Alves Duarte Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA
DAS GRAÇAS QUENTAL (relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, Embargos de Declaração Rejeitados, nos
termos do voto da eminente Relatora”. 110- Embargos de Declaração Cível 0869601-30.2014.8.06.0001/50001 Embargante:
Raimundo Ferreira da Silva Embargado: Banco BMG S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL
(relatora), DARIVAL BESERRA PRIMO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. 111- Agravo Interno Cível 0124070-54.2017.8.06.0001/50000 Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A Agravado: Alexandre dos Santos Rodrigues Julgadores: Exmos. Srs. Deses. MARIA DAS GRAÇAS QUENTAL
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