TJCE 21/10/2021 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2721
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presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.18) INSPEÇÃO Nº 8500610-82.2019.8.06.0026 - O
Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator.
PAUTA 12: II.1) INSPEÇÃO Nº 8501287-49.2018.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o
presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.2) INSPEÇÃO Nº 8500585-69.2019.8.06.0026 - O
Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator.
II.3) INSPEÇÃO Nº 8504536-08.2018.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o presente
procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.4) INSPEÇÃO Nº 8503744-88.2017.8.06.0026 - O Conselho da
Magistratura, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.5) INSPEÇÃO
Nº 8503522-52.2019.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o presente procedimento de
inspeção, nos termos do voto do Relator. II.6) INSPEÇÃO Nº 8503173-49.2019.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por
unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.7) INSPEÇÃO Nº 850312272.2018.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos
termos do voto do Relator. II.8) INSPEÇÃO Nº 8503101-62.2019.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.9) INSPEÇÃO Nº 8502848-11.2018.8.06.0026
- O Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do
Relator. II.10) INSPEÇÃO Nº 8501968-82.2019.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o
presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.11) INSPEÇÃO Nº 8501248-18.2019.8.06.0026 - O
Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator.
II.12) INSPEÇÃO Nº 8500914-81.2019.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o presente
procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.13) INSPEÇÃO Nº 8500895-75.2019.8.06.0026 - O Conselho da
Magistratura, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.14)
INSPEÇÃO Nº 8500599-53.2019.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o presente procedimento
de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.15) INSPEÇÃO Nº 8500577-29.2018.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por
unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. II.16) INSPEÇÃO Nº 850057644.2018.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos
termos do voto do Relator. II.17) INSPEÇÃO Nº 8500907-89.2019.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto do Relator. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
sessão e eu, Maria Midauar, Supervisora Operacional do Conselho da Magistratura, lavrei a presente ata, que foi lida, aprovada
e a seguir assinada.
Fortaleza, 27 de setembro de 2021.
_________________________PRESIDENTE
_________________________SECRETÁRIO
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 821/2021
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar
A JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições normativas que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o constante do Processo Administrativo nº 850569641.2021.8.06.0001;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 463/2018 (DJE 20.09.2018), da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da eficiência administrativa, bem como o previsto no artigo 236 da
Constituição Federal de 1988, nos artigos 30 e 31 da Lei nº 8935 de 1994, e no Provimento nº 08/2014/CGJCE (Código de
Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará);
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo administrativo Disciplinar, nos termos da Seção V, art. 158 e seguintes da
Resolução nº 03/2020 - Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça, a ser conduzido pela Comissão de Sindicância
e de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar falta funcional em razão de possível afronta ao art.14, inciso XIV, do
Provimento nº 08/2014, por parte do Sr. José Evandro de Melo Junior, Titular do 6º Ofício de Notas de Fortaleza/CE, fixando o
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para apresentação de relatório conclusivo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA,
Fortaleza, 19 de Outubro de 2021.
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo
Juíza Diretora do Fórum e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Fortaleza/CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º