TJCE 18/10/2021 - Pág. 693 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2718
693
REINALDO DE SOUSA e outro, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL,
através do qual fica CITADO o (a) Sr (a) MARIA DE FATIMA REINALDO DE SOUSA, brasileiro (a), Solteiro (a), aposentado
(a), com endereço à Rua Doutor Mauricio Teles, 194, Seminario, CEP 63113-698, Crato/CE para, querendo, no prazo de 10
(dez) dias, caso deseje, apresentar resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de
testemunhas e documentos contra a ação em epígrafe, sob pena de revelia quanto a matéria de fato, ficando advertida de que,
em não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados pelos autores (art. 344 a 346 do NCPC). CUMPRA-SE,
na forma e sob as penas da lei.
Crato/CE, 06 de julho de 2021.
José Flávio Bezerra Morais
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2021
ADV: ISIS ULYSSEIA PEIXOTO MAIA NEVES (OAB 34984/CE) - Processo 0003687-94.2018.8.06.0071 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Isis Ulysseia Peixoto Maia Neves - QUE A SEJUD INTIME A
PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, VIA DJ, para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: JOAO RICARDO ARRAIS DO NASCIMENTO (OAB
18714/CE), ADV: ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA (OAB 23502/CE), ADV: MAURO NUNES CORDEIRO FILHO (OAB 31221/
CE) - Processo 0004195-40.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Margarida Lopes de Morais Paiva e outro - REQUERIDO: Marcelo Anselmo Pedroza e outros - Intimem-se as partes para
informarem, em cinco dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e
pertinência das mesmas, fazendo-se constar no expediente que a ausência de manifestação das partes no prazo concedido
importará em desinteresse dos litigantes e poderá redundar no encaminhamento do feito para julgamento.
ADV: JOSE HENRIQUE BEZERRA LUNA (OAB 34547/CE) - Processo 0005552-21.2019.8.06.0071 - Procedimento Comum
Cível - Contribuições Previdenciárias - REQUERENTE: Armando José da Silva e outros - Intime-se a parte autora, através
de seu advogado (DJe), para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, no sentido do cumprimento da
sentença.
ADV: FRANCISCO HALISSON DE ARAUJO VIEIRA (OAB 41965/CE) - Processo 0008314-10.2019.8.06.0071 - Monitória Cheque - REQUERIDO: Anilton Nicolau Bento Filho - Observando o que estabelece o art.524 do CPC, bem como o precedente
artigo imediatamente precedente, intime-se a parte vencida, POR SEU ADVOGADO, VIA DJe, para pagar o débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, fazendo-se constar a advertência de que não ocorrendo pagamento voluntário no dito prazo, o valor
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual. Faça-se constar no
expediente suso que, se o pagamento for apenas parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante que está sendo
reclamado, conforme § 2º do art.523 do CPC, advertindo, ainda, a parte acionada de que, uma vez decorrido o prazo de quinze
dias sem o pagamento voluntário, terá o prazo também de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. Honorários da fase de cumprimento, fixo em 10% do valor do débito.
Não tendo havido pagamento voluntário no prazo suso mencionado, há que se proceder, de logo, penhora via SISBAJUD, vez
que já houve requerimento nesse sentido.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVAS DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0008450-07.2019.8.06.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO PAN S.A. - R. h Acerca da certidão do Oficial de Justiça inserta às fls. 105, manifeste-se a parte Requerente, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender convinhável nos termos da lei. Intime(m)-se. À SEJUD, para cumprir o ato
determinado . Crato, 06 de outubro de 2021. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito
ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP) - Processo 0008559-21.2019.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - REQUERENTE: Marcelo dos Santos Lima - QUE A SEJUD proceda à exclusão da advogada Priscila
Oliveira Matos Garnecho OAB/SP 403.224 do cadastro de advogado da parte autora e a ali cadastre a advogada Priscila
Correa OAB/SP 214.946, a quem deverão ser dirigidas as intimações relativas ao autor. Após, QUE A SEJUD INTIME A PARTE
AUTORA, POR SUA ADVOGADA, VIA DJe, para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, haja vista o depósito
realizado.
ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP) - Processo 0008588-71.2019.8.06.0071 Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Polimix Concreto Ltda. - QUE A SEJUD INTIME A PARTE AUTORA, POR
SEU ADVOGADO, VIA DJ, para, em cinco dias, recolher as despesas legais referentes à diligência do oficial de justiça.
ADV: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS (OAB 21484/CE) - Processo 0008873-64.2019.8.06.0071 Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERIDO: Cafaz - Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários Estaduais
- Intimem-se as partes para informarem, em cinco dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as
e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, fazendo-se constar no expediente que a ausência de manifestação
das partes no prazo concedido importará em desinteresse dos litigantes e poderá redundar no encaminhamento do feito para
julgamento.
ADV: YASSODARA RIBEIRO BATISTA NUNES (OAB 16345/CE) - Processo 0010635-47.2021.8.06.0071 (apensado ao
processo 0038526-87.2014.8.06.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sandra
Sales Ribeiro - VISTOS, ETC. EXPEÇA-SE ALVARÁ DA QUANTIA BLOQUEADA, AUTORIZANDO A ENTIDADE BANCÁRIA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0684, A PAGAR O VALOR TOTAL DE R$ 16.202,40 (DEZESSEIS MIL DUZENTOS
E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), BLOQUEADO INTEGRALMENTE NA CONTA DA TITULARIDADE DO MUNICÍPIO
DO CRATO (FLS. 55 - 072021000017710319), A SANDRA SALES RIBEIRO, BRASILEIRA, CASADA, RG 2000034062352,
CPF 968.996.893-91, REPRESENTADA POR SUA CURADORA MARIA SALES MARQUES, BRASILEIRA, CASADA, RG
Nº 96029247785-SSP/CE, CPF Nº 625.867.853-04, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DIÓGENES FRAZÃO, 139,
BAIRRO SEMINÁRIO, NESTE MUNICÍPIO, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO EFETIVO SAQUE.
CONSIDERANDO O TEOR DA PORTARIA N° 557/2020, QUE PADRONIZA A FORMA DE EXPEDIÇÃO E ENVIO DOS ALVARÁS
JUDICIAIS PARA LIBERAÇÃO DE VALORES, NO PERÍODO DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO
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