TJCE 05/07/2021 - Pág. 665 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2645
665
de FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS VIEIRA, brasileiro, solteiro, RG nº 93002483793 SSP-CE, CPF nº 748.754.50320, residente e domiciliado na Rua Capitão Hermínio, nº 145, Parque Santa Maria, Fortaleza-CE, foi proposta uma Ação de
Usucapião Extraordinária. Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do
seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: “Propriedade: Terreno na Rua
Capitão Hermínio Nº 145 (Parque santa Maria). Município: Fortaleza Estado: Ceará. Proprietário: Francisco Reginaldo dos
Santos Vieira. DESCRIÇÃO: O Terreno ora descrito está localizado na Rua Capitão Hermínio Nº 145, saindo do ponto 1 sentido
Leste Oeste a uma distância de 31,42 metros da Rua Guilherme Almeida. LIMITES: NORTE: (Frente) Confrontando com a
Rua Capitão Hermínio, saindo do ponto 1 até o ponto 2 com ângulo interno de 90º00’01”, medindo 3,90 metros. SUL: (Fundos)
Confrontando com o imóvel de Nº 2570 da Rodovia BR 116, saindo do ponto 3 até o ponto 4 com ângulo interno de 90º00’00”,
medindo 2,90 metros. LESTE: (Lado Direito) Confrontando com o imóvel de Nº 143 da Rua Capitão Hermínio saindo do ponto
2 até o ponto 3 com ângulo interno de 90º00’00”, medindo 31,80 metros. OESTE: (lado Esquerdo) Confrontando com o imóvel
de Nº 149 da Rua Capitão Hermínio saindo do ponto 4 até o ponto 1 com ângulo interno de 90º00’00”, medindo 31,80 metros.
Compreende a poligonal acima descrita com uma área de 92,22m².” Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que
casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que
é de 30 (trinta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC). E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC,
foi expedido o presente, que vai devidamente assinado. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 09 de junho de 2021.
Maurício Fernandes Gomes
JUIZ DE DIREITO
VARAS DE FAMÍLIA
EDITAIS DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
0233350-52.2020.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interditante
Curatelada
Terceiro e Promotor
Interdição/Curatela
Nomeação
Sandra Maria Alves de Moura
Silvana Maria Alves de Moura
Curadoria Especial de Ausentes da Defensoria Pública e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de SILVANA MARIA ALVES DE MOURA, brasileira, incapaz, solteira, RG nº 98002258944, residente e domiciliada à
Rua Santa Catarina, 650, Pan Americano, Fortaleza-Ce, Cep: 60440-125, que é portador de paralisia cerebral (CID 10 G80.9).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a)
incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Sandra Maria Alves de Moura, brasileira, solteira, dona de
casa, CPF nº 814.994.693-49, residente e domiciliada à Rua Santa Catarina, 650, Pan Americano, Fortaleza-Ce, Cep: 60440125, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 28 de maio de 2021, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Diante do exposto, julgo,
por sentença, PROCEDENTE o pedido, reconhecendo previamente a incapacidade relativa de SILVANA MARIA ALVES DE
MOURA, na forma do Art. 4º, III, do Código Civil, por entender pela imprescindibilidade da adoção de MEDIDA PROTETIVA
EXTRAORDINÁRIA atinente à Curatela, razão porque, na salvaguarda dos interesses exclusivos da incapaz, nomeio
CURADORA a parte promovente SANDRA MARIA ALVES DE MOURA, haja vista ter restado demonstrado nos autos ser a
pessoa indicada para assumir tal múnus, na forma da Lei Civil, reunindo, a mesma, condições para o exercício da curatela
afetando a curatela “tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, do estatuto
do deficiente)”, extinguindo o presente feito com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), devendo prestar compromisso, no
prazo legal, sendo vedada a contratação de empréstimos ou alienação de bens móveis ou imóveis da curatelada, sem prévia
autorização judicial, prestando contas de todo e qualquer valor recebido de titularidade da mesma.”. O presente edital deverá
ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 04 de
junho de 2021.
Eu, MARIA CAROLINA BEZERRA FALCÃO, Estagiário, 43610, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAIS DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
0149885-53.2017.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interdição/Curatela
Tutela e Curatela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º