TJCE 14/12/2020 - Pág. 845 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2519
845
JUÍZO DE DIREITO DA CEJUSC - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2020
ADV: WESLEY MIRELI DE MELO BARBOSA (OAB 17238/AL) - Processo 0000017-89.2020.8.06.0164 - Reclamação Préprocessual - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE: GABRIEL TÁRSES DIAS ALBUQUERQUE - RECLAMADO: LOPES
& ALBUQUERQUE IMPORTADOS LTDA - Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado nestes autos, e
extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC. Condeno as partes a ratearem as custas
processuais em partes iguais, observando-se quanto aos beneficiários da justiça gratuita as regras do artigo 98 do NCPC.
Oficie-se a quem necessário para dar fiel cumprimento ao presente acordo. Expeçam-se todos os expedientes necessários ao
cumprimento do que está sendo homologado. Com o trânsito em julgado arquivem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA CEJUSC - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2020
Processo 0000007-45.2020.8.06.0164 - Reclamação Pré-processual - Dissolução - RECLAMANTE: A.C.A. - RECLAMADA:
Maria da Conceição de Andrade Souza - Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado nestes autos, e
extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC. Condeno as partes a ratearem as custas
processuais em partes iguais, observando-se quanto aos beneficiários da justiça gratuita as regras do artigo 98 do NCPC.
Oficie-se a quem necessário para dar fiel cumprimento ao presente acordo. Expeçam-se todos os expedientes necessários ao
cumprimento do que está sendo homologado. Com o trânsito em julgado arquivem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA CEJUSC - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2020
Processo 0000010-34.2019.8.06.0164 - Reclamação Pré-processual - Alimentos - RECLAMANTE: Francisco Emanuel
Rodrigues Alves - D.A.L. - a e extinguir o processo com resolução do mérito. Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença
o acordo firmado nestes autos, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC.
Oficie-se a quem necessário para dar fiel cumprimento ao presente acordo. Expeçam-se todos os expedientes necessários ao
cumprimento do que está sendo homologado. Com o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA CEJUSC - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
Processo 0000003-08.2020.8.06.0164 - Reclamação Pré-processual - Fixação - RECLAMANTE: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
- Maria Messê do Nascimento Lima - Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado nestes autos, e
extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC. Condeno as partes a ratearem as custas
processuais em partes iguais, observando-se quanto aos beneficiários da justiça gratuita as regras do artigo 98 do NCPC.
Oficie-se a quem necessário para dar fiel cumprimento ao presente acordo. Expeçam-se todos os expedientes necessários ao
cumprimento do que está sendo homologado. Com o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA CEJUSC - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2020
Processo 0000013-52.2020.8.06.0164 - Reclamação Pré-processual - Dissolução - RECLAMANTE: LUANA DOS SANTOS
MENDES RAMOS - EDILSON AMAURI PAULINO RAMOS - Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado
nestes autos, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC. Oficie-se a quem
necessário para dar fiel cumprimento ao presente acordo. Expeçam-se todos os expedientes necessários ao cumprimento do
que está sendo homologado. Com o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA CEJUSC - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
Processo 0000016-07.2020.8.06.0164 - Reclamação Pré-processual - Alimentos - RECLAMANTE: J.R.R.P. - S.B.S.R. - Por
tais considerações, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado nestes autos, e extingo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC. Oficie-se a quem necessário para dar fiel cumprimento ao presente acordo. Expeçamse todos os expedientes necessários ao cumprimento do que está sendo homologado. Com o trânsito em julgado arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º