TJCE 09/11/2020 - Pág. 683 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2495
683
COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA MARIA XIMENES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2020
ADV: ÍTALO NEGREIROS COSTA (OAB 36731/CE) - Processo 0030300-78.2019.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonieta Sousa da Costa - Ao autor, em réplica. Expedientes necessários.
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0030393-41.2019.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível
- Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Maria Elena Belarmino Macedo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e
extingo o feito com resolução do mérito, por ausência de prova do fato constitutivo do direito da parte autora, com fundamento
no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por ser a parte autora beneficiária da justiça
gratuita. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa
na distribuição.
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0051286-19.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Lucia de Sousa Pereira - Tendo em vista o contexto atual de pandemia e
que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, visando a economia processual e a razoável duração do processo,
determino que as partes, no prazo de 15 dias, manifestem perante este juízo se possuem interesse na composição consensual,
vez que o art. 334, parágrafo quarto do CPC prevê que a audiência poderá ser dispensada se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual. Desta forma, determino que a secretaria intime a parte requerente,
por meio de seu patrono, bem como promova a citação da parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui
proposta de acordo, e em caso negativo, poderá apresentar contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0051288-86.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Lucia de Sousa Pereira - Tendo em vista o contexto atual de pandemia e
que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, visando a economia processual e a razoável duração do processo,
determino que as partes, no prazo de 15 dias, manifestem perante este juízo se possuem interesse na composição consensual,
vez que o art. 334, parágrafo quarto do CPC prevê que a audiência poderá ser dispensada se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual. Desta forma, determino que a secretaria intime a parte requerente,
por meio de seu patrono, bem como promova a citação da parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui
proposta de acordo, e em caso negativo, poderá apresentar contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0051290-56.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Luis Ferreira dos Santos - Tendo em vista o contexto atual de pandemia e
que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, visando a economia processual e a razoável duração do processo,
determino que as partes, no prazo de 15 dias, manifestem perante este juízo se possuem interesse na composição consensual,
vez que o art. 334, parágrafo quarto do CPC prevê que a audiência poderá ser dispensada se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual. Desta forma, determino que a secretaria intime a parte requerente,
por meio de seu patrono, bem como promova a citação da parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui
proposta de acordo, e em caso negativo, poderá apresentar contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA MARIA XIMENES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2020
ADV: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE), ADV: ANDERSON HERBERT ALVES MARQUES (OAB
39169/CE) - Processo 0002267-78.2019.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas REQUERENTE: RITA LEIDIANE DE OLIVEIRA - R. hoje. Tendo em vista o atual contexto de pandemia e que a conciliação pode
ser realizada a qualquer tempo; visando a economia processual e a razoável duração do processo, determino que as partes,
no prazo de 15 dias, manifestem perante este Juízo se possuem interesse na composição consensual, vez que o art. 334,
§4°, do CPC, prevê que a audiência poderá ser dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse
na composição consensual. Desta forma, conforme já determinado, à Secretaria para que intime a parte requerente, por meio
de seu patrono, bem como promova a citação da parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui proposta de
acordo e, em caso negativo, poderá apresentar contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0030360-51.2019.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível
- Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Francisco Elias de Souza - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o
feito com resolução do mérito, por ausência de prova do fato constitutivo do direito da parte autora, com fundamento no art. 487,
inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0030394-26.2019.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível
- Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Antonia Dilza Martins de Sousa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO
e extingo o feito com resolução do mérito, por ausência de prova do fato constitutivo do direito da autora, com fundamento
no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por ser a parte autora beneficiária da justiça
gratuita. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa
na distribuição.
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0030407-25.2019.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível
- Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Luciana Carvalho de Sousa - Ante o exposto, ante a não comprovação dos
requisitos legais exigidos para a percepção do benefício ora pleiteado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Sem custas,
nem honorários, eis que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0050602-94.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º