TJCE 30/08/2019 - Pág. 867 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2214
867
- Processo 0011055-50.2016.8.06.0096 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Lúcia de Araújo Lima - REQUERIDO: Banco Pan S/A - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de indenização em danos morais e materiais, por entender que não houve irregularidade na
contratação das partes. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se. Intimem-se
as partes por seus causídicos. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE,
independente de nova conclusão ao Juízo.
ADV: DIONNE BELO FERREIRA (OAB 30847/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 001142847.2017.8.06.0096 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco
Lourenço Filho - REQUERIDO: Banco Votorantim S.a. e outros - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de
Tutela Antecipada proposta por Francisco Lourenço Filho em face de BANCO BRADESCO S/A E OUTROS. À fl. 30v repousa
pedido de desistência da ação. Eis o relato, passo a decidir. A desistência da ação é um ato do autor de caráter tipicamente
processual que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. Ademais, a desistência somente produzirá efeitos a partir
da sua homologação pelo juiz (art.200, parágrafo único, Novo Código de Processo Civil). Dessa forma, homologo o pedido de
desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, VIII, NCPC. Demanda isenta de
custas e honorários (art. 55, caput da Lei 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Face a desistência, considere-se
renunciado o prazo recursal. Após a publicação, dê-se baixa e arquive-se.
COMARCA DE IRACEMA - VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA
PORTARIA Nº 05/2019
Ementa: Dispõe sobre a realização de dedetização no Fórum da Comarca de Iracema e vinculada de Ererê, Estado do
Ceará.
O Dr. DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS, Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Iracema/CE e
vinculada de Ererê e Diretor do Fórum, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais etc,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviço de dedetização nas dependências do Fórum da Comarca de
Iracema e vinculada de Ererê.
CONSIDERANDO que, conforme documento enviado via e-mail institucional, o setor de manutenção e Zeladoria do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará agendou dedetização nas dependências do Fórum da Comarca vinculada de Ererê e na Comarca
de Iracema para os dias 17 e 18 de setembro de 2019, respectivamente;
CONSIDERANDO que a realização do serviço de dedetização afetará o ritmo normal de expediente, inclusive com relação
ao atendimento ao público, já que haverá a utilização de material químico prejudicial à saúde dos servidores e jurisdicionados.
RESOLVE:
Artigo 1º. Determinar o fechamento do Fórum da Comarca vinculada de Ererê e da Comarca de Iracema por conta do
serviço de dedetização nos dias 17 e 18 de setembro de 2019, respectivamente, retornando as atividades normais a partir
dos dias 18 e 19 de setembro de 2019, respectivamente.
Art. 2º Determinar a suspensão do atendimento ao público e aos advogados nos dias 17 e 18 de setembro de 2019,
respectivamente, no Fórum da Comarca vinculada de Ererê e na Comarca de Iracema, ficando prorrogados os prazos
processuais para o primeiro dia útil seguinte, com fundamento no art. 224, § 1º, do NCPC.
Artigo 3º. Determinar que o ponto de todos os servidores lotados nestas Unidades Judiciárias, relativo aos dias mencionados,
serão oportunamente abonados pela autoridade competente.
Artigo 4º. Determinar que a presente Portaria seja encaminhada ao setor de informática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, para fins de publicação na página de aviso da intranet, além de afixar cópia desta no local de costume para
ciência dos interessados e a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado, a Corregedoria Geral da Justiça, a Promotoria Pública local, os Órgãos locais de segurança, a Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil em Limoeiro do Norte, com vistas a possibilitar sua ampla divulgação.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Iracema/CE, 29 de agosto de 2019.
DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS
Juiz de Direito – Respondendo
COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º