TJCE 23/08/2019 - Pág. 176 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2209
176
necessários. Fortaleza, 16 de agosto de 2019 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs:
Marcelo Lima Rocha (OAB: 20743/CE)
Nº 0628806-90.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maranguape - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada:
Pedrina Maria Barros Arruda - Pelo exposto, NEGO a medida liminar requestada na inicial deste Agravo de Instrumento, até
ulterior decisão, devendo, assim, abrir-se, vista dos autos à parte agravada para, desejando, contrarrazoar o recurso e juntar
documentos no prazo que a lei lhe confere. Após abram-se vista ao Ministério Público, devolvendo-me os autos, em seguida
para deliberação. Expedientes necessários e urgentes. Fortaleza, 16 de agosto de 2019 DESEMBARGADOR FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599/CE) - Guilherme Lemos de Castro
(OAB: 35515/CE)
Nº 0628827-66.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Célio Isidio do Carmo - Agravado:
Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, indefere-se o pedido de tutela antecipada recursal. Intime-se a parte agravada para,
querendo, manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de agosto de 2019 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS Relator - Advs: Lucila Volnya Barbosa de Assis (OAB: 9189/CE) - José Augusto de Resende Júnior (OAB: 32728/CE)
Nº 0628840-65.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte - Agravante: José Andrelino da Silva Filho Pelo exposto, NEGO a medida liminar requestada na inicial deste Agravo de Instrumento, até ulterior decisão, devendo, assim,
abrir-se, vista dos autos à parte agravada para, desejando, contrarrazoar o recurso e juntar documentos no prazo que a lei lhe
confere. Expedientes necessários e urgentes. Fortaleza, 16 de agosto de 2019 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE Relator - Advs: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0628862-26.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa
Médica Ltda. - Agravada: Alice Albuquerque de Souza - Ante o exposto, indefere-se o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de agosto de 2019 DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Nathalia Aparecida Sousa
Dantas (OAB: 22248/CE) - Juliana Sobral de Andrade (OAB: 26623/CE) - Felipe Bayma Marques (OAB: 23238/CE) - Joao
Paulo Sombra Peixoto (OAB: 15887/CE) - Priscila de Souza Feitosa (OAB: 24764/CE) - Mayara de Lima Paulo (OAB: 27304/
CE) - Jose Luis Melo Garcia (OAB: 16748/CE) - Francisco Leitao de Sena Junior (OAB: 26524/CE) - Nayhara Cristina Gomes
da Silva (OAB: 25892/CE) - Diego dos Santos Lira Pereira (OAB: 35748/CE) - Raimundo Alexandre Linhares Dias (OAB: 11524/
CE) - Carlos Eduardo Barros de Vasconcelos Teixeira (OAB: 20441/CE) - Esdras Dieb de Araujo Filho (OAB: 17914/CE) - Joao
Marcelo Negreiros Fernandes (OAB: 30328/CE)
Nº 0628906-45.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Meruoca - Agravante: M. S. F. de S. - Agravado: F. R. de S. - Pelo
exposto, NEGO a medida liminar requestada na inicial deste Agravo de Instrumento, até ulterior decisão, devendo, assim,
abrir-se, vista dos autos à parte agravada para, desejando, contrarrazoar o recurso e juntar documentos no prazo que a lei
lhe confere. Após abram-se vista ao Ministério Público, devolvendo-me os autos, em seguida para deliberação. Expedientes
necessários e urgentes. Fortaleza, 19 de agosto de 2019 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Advs: Roberto Rebouças de Sousa (OAB: 34625/CE) - Teresa Maria de Sousa - Geânio Antonio de Albuquerque (OAB: 33662/
CE) - Monika Fernandes Portela (OAB: 34139/CE)
Nº 0628915-07.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Piquet Carneiro - Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade
Cooperativa Médica Ltda. - Agravada: Ana Luiza Bezerra Cruz - Ante o exposto, defere-se o pedido de tutela antecipada
recursal, determinando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento do mérito. Intime-se a parte agravada
para, querendo, manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código
de Processo Civil. Oficie-se o juízo a quo, comunicando-o do inteiro teor da decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, 19
de agosto de 2019 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB:
16477/CE) - Nathalia Aparecida Sousa Dantas (OAB: 22248/CE) - Juliana Sobral de Andrade (OAB: 26623/CE) - Felipe Bayma
Marques (OAB: 23238/CE) - Joao Paulo Sombra Peixoto (OAB: 15887/CE) - Priscila de Souza Feitosa (OAB: 24764/CE) Mayara de Lima Paulo (OAB: 27304/CE) - Jose Luis Melo Garcia (OAB: 16748/CE) - Francisco Leitao de Sena Junior (OAB:
26524/CE) - Nayhara Cristina Gomes da Silva (OAB: 25892/CE) - Amanda Freire Rocha de Souza (OAB: 42210/CE) - Patrícia
Barros Bezerra - Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva (OAB: 16629/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0628926-36.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Antônia Américo - Agravado: Crefisa S/A
Crédito, Financimaneto e Investimentos - Ante o exposto, defere-se o pedido de tutela antecipada recursal, determinando que a
CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS se abstenha, no prazo de 5 (cinco) dias, de efetuar os descontos
referente aos contratos de empréstimos nº 064330014313 e 064330013719 do benefício previdenciário da Sra. ANTÔNIA
AMÉRICO, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se a parte agravada para, querendo,
manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se o juízo a quo, comunicando-o do inteiro teor da decisão. Empós, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de agosto de 2019 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
Nº 0628938-50.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte - Agravante: João Enoque Deus Filho - Desta
feita, decido pela CONCESSÃO do efeito suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento, até ulterior decisão, com
supedâneo nos art. 101, § 1º c/c artigo 1.019, inciso I, do Código Processual Civil. Intime-se a parte Agravada para, querendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º