TJCE 03/07/2019 - Pág. 15 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2173
15
0865453-73.2014.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Alessandra Marques Cavalcante da Fontoura. Apelante: Suzana Marques
Cavalcante Moura. Apelante: Tiago Marques Cavalcante Moura. Advogado: Ronaldo Borges Garcia (OAB: 7077/CE). Advogada:
Milena Cavalcante Becco (OAB: 29836/CE). Apelado: Condomínio Rosana e Alberto e Junior. Síndico: Gildenor Pinto de Castro.
Advogado: Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho (OAB: 25274/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de
Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no
art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 2 de julho de 2019 Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0103127-65.2007.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Maria José Beserra de Oliveira. Advogado: Vinícius Maia Lima (OAB:
13299/CE). Apelado: Fundação Sistel de Seguridade Social. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma
legal. Fortaleza, 2 de julho de 2019 Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0130869-84.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Thiago da Silva Rabelo - Apelado: Fundação
Carlos Chagas - Apelado: Estado do Ceará - Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto às fls.
463/485. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se
os autos ao o col. STJ a quem compete a análise do REsp interposto pelo Estado do Ceará às fls. 516/525, que resta admitido.
Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Natacha Maria Torres Portugal Mendonça (OAB: 28889/CE) - Pyrro Marssella
(OAB: 11484/SP) - Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB: 21356/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
Nº 0130869-84.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Thiago da Silva Rabelo - Apelado: Fundação
Carlos Chagas - Apelado: Estado do Ceará - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso
Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se
os autos ao col. STJ a quem compete a análise do REsp interposto pelo Estado do Ceará às fls. 516/525, que resta admitido.
Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Natacha Maria Torres Portugal Mendonça (OAB: 28889/CE) - Pyrro Marssella
(OAB: 11484/SP) - Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB: 21356/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
Nº 0130869-84.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Thiago da Silva Rabelo - Apelado: Fundação
Carlos Chagas - Apelado: Estado do Ceará - ISSO POSTO, admite-se o seguimento do recurso especial. Expedientes
necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA VicePresidente do TJCE - Advs: Natacha Maria Torres Portugal Mendonça (OAB: 28889/CE) - Pyrro Marssella (OAB: 11484/SP) Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB: 21356/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0180473-77.2016.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Rogildo Sousa de Oliveira - Apelante: Francisco José
Rodrigues de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do
CPC/2015, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes
necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA VicePresidente do TJCE - Advs: Rakel Pinheiro da Silva (OAB: 27874/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) Ministério Público Estadual (OAB: /OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0185531-37.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: F. V. de S. L. - Apelado: M. P. do E. do C. - Diante do
exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na
distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicados pelo sistema. Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0189559-09.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Fernando Aguiar Eugenio - Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará - Ante o exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o recurso especial, restando prejudicada
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